Lei Ordinária nº 1.471, de 08 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1471

2025

8 de Outubro de 2025

Altera o §5º e acresce o §5º-A ao art. 19 da Lei Municipal n. 1.177, de 06 de julho de 2022, que Codifica o Direito Animal e Amplia a Proteção Animal no Município de Itapoá

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Altera o §5º e acresce o §5º-A ao art. 19 da Lei Municipal n. 1.177, de 06 de julho de 2022, que codifica o Direito Animal e Amplia a Proteção Animal no Município de Itapoá.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o §5º, do art. 19, da Lei Municipal nº 1.177, de 06 de julho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 5º   Para os efeitos desta Lei, será considerada falta de condições mínimas ao bem-estar de animais em quaisquer das seguintes situações, conforme avaliação da autoridade fiscal competente: (NR)
        I  –  com feridas expostas; (NR)
        II  –  em estado de desnutrição; (NR)
        III  –  presos por correntes fixas, cuja utilização é expressamente vedada; (NR)
        IV  –  presos por correntes com extensão inferior a 5 (cinco) metros, ainda que no sistema vai e vem, sendo este o único permitido; (NR)
        V  –  com tumores, sangramentos ou quaisquer outras condições que comprometam seu bem-estar. (NR)
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o §5º-A ao art. 19, da Lei Municipal nº 1.177, de 06 de julho de 2022, com a seguinte redação:
          § 5º-A   O uso de correntes será permitido apenas em situações excepcionais, de caráter não-rotineiro e não-permanente, exclusivamente no sistema “vai e vem”, com extensão mínima de 5 (cinco) metros, sendo que o equipamento deverá assegurar a movimentação livre, segura e contínua do animal, garantindo, ainda, acesso permanente à água potável, alimentação adequada e abrigo contra intempéries, em conformidade com os princípios do bem-estar animal. (NR)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

             

             

            Itapoá, 08 de outubro de 2025.

             

             

             

             


            JEFERSON RUBENS GARCIA
            Prefeito de Itapoá