Lei Ordinária nº 1.515, de 07 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1515

2026

7 de Abril de 2026

Fixa o índice de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo do município de Itapoá/SC.

a A
Fixa o índice de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo do município de Itapoá/SC.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Concede a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo de Itapoá, ativos, inativos e pensionistas com direito a paridade, pelo percentual acumulado entre março de 2025 e fevereiro de 2026, do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), fixado em 3,36%
        Parágrafo único  
        O subsídio dos Secretários, Chefe de Gabinete e Procurador Geral tem suas expressões monetárias revisadas considerando o mesmo índice e a mesma data conforme disposto no caput deste artigo e autorizado pelo art. 3º, da Lei Municipal nº 1.144, de 22 de fevereiro de 2022.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei são suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026.

               

              Itapoá, 07 de abril de 2026.

               

               

               

               


              JEFERSON RUBENS GARCIA
              Prefeito de Itapoá