Lei Ordinária nº 76, de 17 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

76

2006

17 de Maio de 2006

ALTERA O ART. 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 076/2001.

a A
Vigência a partir de 12 de Setembro de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 44, de 12 de setembro de 2014
      LEI MUNICIPAL Nº 076/2006
      Data: 17 de maio de 2006
    ALTERA O ART. 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 076/2001.
                                                                                  SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC) faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
             
              LEI
          Art. 1º. 
          Fica alterado o art. 23 da Lei Municipal nº 076/2001, acrescentando o § 1º com a seguinte redação:
            § 1º   A forma de controle da freqüência diária do servidor público será efetuada através do registro mecânico ou eletrônico”
            Art. 2º. 
            O parágrafo único do art. 2º permanece com a mesma redação, sendo reclassificado como “§ 2º”.
              § 2º   Além do cumprimento do estabelecido neste artigo, o exercício de cargo em comissão exigirá do seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Itapoá (SC), 17 de maio de 2006
                 
                 
                 
                SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                Prefeito Municipal