Lei Ordinária nº 431, de 13 de março de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com artigo 5º da Lei Municipal nº 421/2012 – LOA 2013, conforme abaixo:
Suplementação
14.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 Departamento de Saúde
103010014.1056 Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS
34490 Aplicações Diretas (45) FR 30200..........................................................R$ 271.000,00
34490 Aplicações Diretas (46) FR 66408..........................................................R$ 20.000,00
Total das Suplementações..............................................................................R$ 291.000,00
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado a inclusão do crédito adicional especial, no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.