Lei Ordinária nº 433, de 19 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

433

2013

19 de Março de 2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A CESSÃO DE BENS IMÓVEIS AO ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DO FUNDO DE MELHORIA PARA A POLÍCIA CIVIL

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A CESSÃO DE BENS IMÓVEIS AO ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DO FUNDO DE MELHORIA PARA A POLÍCIA CIVIL.
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
      LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a cessão de uso, a título gratuito, de dois terrenos de propriedade do Município de Itapoá, para o Estado de Santa Catarina, através do Fundo de Melhoria para a Polícia Civil, assim sendo:
          I – 
          Lote 0009, quadra 005, cadastro nº 61398.3, inscrição imobiliária nº 01.95.005.009.001, Rua 04, nº 43, com área total de 523,37 m2 situado no Balneário Itapema , Gleba II;
            II – 
            Lote 0010, quadra 005, cadastro nº 61399.1, inscrição imobiliária nº 01.95.005.0010.001, Rua 04, nº 29, com área total de 523,37m2, situado no Balneário Itapema, Gleba II.
              Art. 2º. 
              A área será utilizada pela Polícia Civil de Itapoá, como pátio de veículos apreendidos, estacionamento e área para vistorias de veículo.
                Art. 3º. 
                A cessão de uso será regida por Termo de Cessão de Uso, assinado pelas partes.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Itapoá (SC), 19 de março de 2013.

                     

                     

                     

                     

                    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR

                    Prefeito Municipal