Lei Ordinária nº 433, de 19 de março de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a cessão de uso, a título gratuito, de dois terrenos de propriedade do Município de Itapoá, para o Estado de Santa Catarina, através do Fundo de Melhoria para a Polícia Civil, assim sendo:
I –
Lote 0009, quadra 005, cadastro nº 61398.3, inscrição imobiliária nº 01.95.005.009.001, Rua 04, nº 43, com área total de 523,37 m2 situado no Balneário Itapema , Gleba II;
II –
Lote 0010, quadra 005, cadastro nº 61399.1, inscrição imobiliária nº 01.95.005.0010.001, Rua 04, nº 29, com área total de 523,37m2, situado no Balneário Itapema, Gleba II.
Art. 2º.
A área será utilizada pela Polícia Civil de Itapoá, como pátio de veículos apreendidos, estacionamento e área para vistorias de veículo.
Art. 3º.
A cessão de uso será regida por Termo de Cessão de Uso, assinado pelas partes.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.