Lei Ordinária nº 436, de 16 de abril de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 220, de 23 de abril de 2009
Art. 1º.
Fica alterado o parágrafo 1°, do Art. 8° da Lei Municipal n° 220/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A indicação do homenageado deverá ser apresenta até o dia 16 de abril do ano corrente, submetida à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que analisará a redação ortográfica, a forma legislativa, e deverá estar acompanhada do curriculum do homenageado, para posterior registro nos anais desta Casa Legislativa.”
Art. 3º.
Fica alterado o parágrafo 1°, do Art. 12 da Lei Municipal n° 220/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Poderá ser indicado e concedido até 9 (nove) títulos de Cidadão Honorário de Itapoá no 1° (primeiro) ano de cada Legislatura, e indicado e concedido até 3 (três) títulos de Cidadão Honorário de Itapoá nos demais anos, e limitando 1 (uma) indicação por vereador por ano.”
Art. 4º.
Fica adicionado o parágrafo 3º, no Art. 12 da Lei Municipal nº 220/2009, que passa a vigora com a seguinte redação:
§ 3º
Fica vedado a indicação e concessão de Cidadão Honorário de Itapoá em ano eleição municipal.”
Art. 5º.
As despesas decorrentes com a presente Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores de Itapoá/SC, Manutenção da Câmara de Vereadores: 010310001.2.012.000.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.