Lei Ordinária nº 436, de 16 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

436

2013

16 de Abril de 2013

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 220/2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 220/2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                                SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte

                                                                                   LEI
        Art. 1º. 
        Fica alterado o parágrafo 1°, do Art. 8° da Lei Municipal n° 220/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   A indicação do homenageado deverá ser apresenta até o dia 16 de abril do ano corrente, submetida à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que analisará a redação ortográfica, a forma legislativa, e deverá estar acompanhada do curriculum do homenageado, para posterior registro nos anais desta Casa Legislativa.”
          Art. 2º. 
          Fica suprimido o parágrafo 2°, do Art. 8° da Lei Municipal n° 220/2009.
            § 2º   (Revogado)
            Art. 3º. 
            Fica alterado o parágrafo 1°, do Art. 12 da Lei Municipal n° 220/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              § 1º   Poderá ser indicado e concedido até 9 (nove) títulos de Cidadão Honorário de Itapoá no 1° (primeiro) ano de cada Legislatura, e indicado e concedido até 3 (três) títulos de Cidadão Honorário de Itapoá nos demais anos, e limitando 1 (uma) indicação por vereador por ano.”
              Art. 4º. 
              Fica adicionado o parágrafo 3º, no Art. 12 da Lei Municipal nº 220/2009, que passa a vigora com a seguinte redação:
                § 3º   Fica vedado a indicação e concessão de Cidadão Honorário de Itapoá em ano eleição municipal.”
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes com a presente Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores de Itapoá/SC, Manutenção da Câmara de Vereadores: 010310001.2.012.000.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     
                     
                     Itapoá (SC), 16 de abril de 2013.
                       
                       

                      SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                      PREFEITO MUNICIPAL