Lei Ordinária nº 235, de 03 de março de 2004
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 116, de 11 de outubro de 2002
Vigência a partir de 29 de Março de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.243, de 29 de março de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 1.243, de 29 de março de 2023
Revogado pela Lei 1243, 29 de março de 2023
Revogado pelo II - Lei Ordinária nº 1.243, de 29 de março de 2023.
Art. 1º.
Fica alterado o Artigo 7º da Lei Municipal 116/2002.
Art. 2º.
O dispositivo legal alterado no Artigo anterior passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
As despesas com as equipes do Programa Saúde da Família – PSF serão custeadas com recursos oriundos do orçamento do Ministério da Saúde e poderão ser complementadas pelo Poder Executivo Municipal, a título de contrapartida, por conta da seguinte rubrica:
3.1.90.11.00.000 -Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.