Lei Ordinária nº 235, de 03 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

235

2004

3 de Março de 2004

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 116/2002 DE 11 DE OUTUBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 29 de Março de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.243, de 29 de março de 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 116/2002 DE 11 DE OUTUBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Ervino Sperandio, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte

     


           LEI

     

     

      Art. 1º. 
      Fica alterado o Artigo 7º da Lei Municipal 116/2002.
        Art. 2º. 
        O dispositivo legal alterado no Artigo anterior passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 7º.  

          As despesas com as equipes do Programa Saúde da Família – PSF serão custeadas com recursos oriundos do orçamento do Ministério da Saúde e poderão ser complementadas pelo Poder Executivo Municipal, a título de contrapartida, por conta da seguinte rubrica:

          3.1.90.11.00.000 -Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

             

            Itapoá (SC), 03 de março de 2004

             


            ERVINO SPERANDIO
            Prefeito Municipal