Lei Ordinária nº 131, de 21 de novembro de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte Via Pública: RUA: PEDRO OLINQUEVITCH
Localizada em frente aos Lotes Nº 33,34,35 e 36 da Quadra Nº 02 entre os Balneários Praia dos Veleiros e Balneário Parque II, Rua Nº 2500.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.