Lei Ordinária nº 122, de 24 de outubro de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte Via Pública: AVENIDA BRASIL, a rua nº 824, localizada entre as Quadras 4/8, do loteamento Santa Clara, Quadras 2/6 do Loteamento Uirapuru I, com início na Rua nº 1.100 (Madre Paulina – Paese) e final na rua 2320 (Itamar).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.