Lei Ordinária nº 97, de 14 de junho de 2002
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 76, de 24 de dezembro de 2001
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 197 da Lei Municipal 076/2001 que passa a ter a seguinte redação.
Art. 197.
O prazo para apresentação na Câmara de Vereadores, do Plano de Cargos, Salários, Funções e suas atribuições, elaborado por profissionais de comprovada especialidade na área, com a participação de representantes de cada segmento, de servidores estáveis, eleitos por assembléia, expira em 10 de setembro de 2002.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.