Lei Ordinária nº 97, de 14 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

97

2002

14 de Junho de 2002

ALTERA O ARTIGO 197 DA LEI MUNICIPAL 076/2001 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2001.

a A
     LEI MUNICIPAL Nº 097/2002
     Data: 14 de junho de 2002
    ALTERA O ARTIGO 197 DA LEI MUNICIPAL 076/2001 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2001.
      ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal De Itapoá, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
             LEI
          Art. 1º. 
          Fica alterado o artigo 197 da Lei Municipal 076/2001 que passa a ter a seguinte redação.
            Art. 197.   O prazo para apresentação na Câmara de Vereadores, do Plano de Cargos, Salários, Funções e suas atribuições, elaborado por profissionais de comprovada especialidade na área, com a participação de representantes de cada segmento, de servidores estáveis, eleitos por assembléia, expira em 10 de setembro de 2002.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Itapoá (SC), 14 de junho de 2002
                ERVINO SPERANDIO
                Prefeito Municipal