Lei Ordinária nº 60, de 24 de outubro de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte Via Pública: RUA VANILDA PEREIRA GOMES, localização: iniciando nas Quadras 131/213 da Gleba I de Itapema do Norte, passando pelas Quadras 183/184 da mesma gleba, até as Quadras 25/27 do Balneário Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.