Lei Ordinária nº 35, de 29 de junho de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 132, de 11 de abril de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte Via Pública:
RUA BEREK KRIGER, Localizada entre as quadras 2 – 14/15 do Balneário Mariluz, quadras 10/11 – 12/13 do Balneário Nascimento e quadras 53/60 do Balneário Mariluz.
Art. 1º.
Fica denominada Rua Berek Kriger a rua que inicia entre as quadras nº 2 e 3 e termina entre as quadras nº 58 e 59 do Loteamento Mariluz.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 132, de 11 de abril de 2007.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.