Votação Nominal
Matéria: Emenda Legislativa nº 12 de 2024
Ementa: Modifica o Projeto de Lei Ordinária n. 27, de 28 de março de 2024, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade de implantar o código de Barra Bidimensional – QR-CODE – nas placas de obras públicas municipais de que trata o art. 16 da Lei Federal n. 5.194/66, para leitura e fiscalização eletrônica por meio de dispositivo móvel e dá outras providências.

Votos
Fernando da Barra - Não Votou
Ivan da Luz - Sim
Janayna - Sim
João Marcio - Sim
Jonecir Soares - Sim
Luiz Nego - Sim
Paulo Neres - Sim
Sargento Stoklosa - Sim
Tiago de Oliveira - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações