Ordem do Dia/Expediente: 1 - Denúncia de Infração Político-Administrativa nº 1 de 2023 em 6ª Reunião Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura (6ª Reunião Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)

Matérias do Expediente

Matéria

Denúncia de Infração Político-Administrativa nº 1 de 2023

Votação do recebimento da Denúncia de infração político-administrativa do Prefeito Marlon Roberto Neuber, com fundamento nas disposições e rito definidos no Decreto Lei n. 201/67.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

Denúncia de Infração Político-Administrativa nº 1 de 2023 | Proposição inclusa no expediente para entrada na Casa | 03/05/2023

Observação

Após a leitura integral da denúncia, a Presidência consultará o plenário da Câmara sobre o recebimento da denúncia, por votação nominal e aberta, sendo aprovado o recebimento pelo voto da maioria simples dos vereadores presentes, com fundamento no Inciso II do artigo 5º do Decreto-Lei n. 201/67, conforme segue:

Decreto-Lei n. 201/1967
Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
[...]
II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.