Lei Complementar nº 86, de 23 de setembro de 2019
Altera a Lei Complementar Municipal nº 044, de 12 de setembro de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Itapoá, das autarquias e das fundações públicas, incluídos os servidores dos regimes de contratação efetiva e temporária, estatutários, estatutários temporários e demais servidores contratados pela administração direta ou indireta, e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica alterado o caput e o §1º do artigo 88, da Lei Complementar Municipal n° 044/2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 88.
Fica instituída uma gratificação no valor equivalente à 40 UPM (Unidade Padrão Municipal) mensais, aos servidores públicos municipais que integrarem Comissões da Administração Pública Direta, Indireta, Fundações e Autarquias.
§ 1º
A gratificação poderá ser acumulada no máximo de até 05 (cinco) atas referentes às participações em comissões.
Art. 2º.
Ficam suprimidos o §2º do artigo 88 e o §6º do artigo 185, da Lei Complementar Municipal n° 044/2014.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.