Lei Ordinária nº 104, de 28 de agosto de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência entre 28 de Agosto de 2002 e 27 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 104, de 28 de agosto de 2002
Dada por Lei Ordinária nº 104, de 28 de agosto de 2002
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte Via Pública: Rua Das Laranjeiras. Localização entre as quadras 01/02 e quadras 19/20 do loteamento Imperador. (Após à Rua 2050 Waldemar do Amaral sentido Centro-Bairro, indicando ser a Rua 2060)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.