Lei Ordinária nº 110, de 05 de setembro de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 283, de 04 de maio de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência entre 5 de Setembro de 2002 e 3 de Maio de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 110, de 05 de setembro de 2002
Dada por Lei Ordinária nº 110, de 05 de setembro de 2002
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte Via Pública: RUA MARIANA MICHELS BORGES Localizada no Balneário Jardim Pérola do Atlântico, com início na Quadra 54, passando pela Quadra 70 e seguindo até o final da rua, percorrendo toda sua extensão – (rua 960).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.