Lei Ordinária nº 122, de 24 de outubro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

122

2002

24 de Outubro de 2002

DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência entre 24 de Outubro de 2002 e 27 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 122, de 24 de outubro de 2002
DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA.
                                                                                ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte


                                                                                 L E I
      Art. 1º. 
      Fica denominada a seguinte Via Pública: AVENIDA BRASIL, a rua nº 824, localizada entre as Quadras 4/8, do loteamento Santa Clara, Quadras 2/6 do Loteamento Uirapuru I, com início na Rua nº 1.100 (Madre Paulina – Paese) e final na rua 2320 (Itamar).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Itapoá (SC), 24 de outubro de 2002


            ERVINO SPERANDIO
            Prefeito Municipal