Lei Ordinária nº 89, de 18 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

89

1997

18 de Dezembro de 1997

EXIGE NOTAS FISCAIS NA CONCESSÃO DE HABITE-SE.

a A
EXIGE NOTAS FISCAIS NA CONCESSÃO DE HABITE-SE
    ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá - SC, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido ao artigo 35º da Lei 72/90 (Código de Obras do Município) o seguinte dispositivo.
        Parágrafo único   O habite-se somente será concedido, mediante a apresentação das Notas Fiscais referentes ao material de construção empregado na obra. A exigência em pauta, vigorará material para as licenças de construção requeridas após a publicação desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Itapoá, 18 de dezembro de 1997.
            ADEMAR RIBAS DO VALLE
            PREFEITO MUNICIPAL