Lei Ordinária nº 221, de 18 de janeiro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

221

2000

18 de Janeiro de 2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

a A
ALTERA O ART. 251. DA LEI MUNICIPAL 072/1990.
    ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


           LEI 


      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 251. da Lei Municipal 072/1990, alterada pela 077/1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        a)   "Poderá ser edificado dois pavimentos (térreo e mais um pavimento), até a distância de 150,00 metros do início do ponto de partida da Avenida Atlântica, constante dos projetos de loteamentos aprovados, registrados e arquivados no registro de imóveis."
        b)   "A partir de 150,00 metros a 300,00 metros do início do ponto de partida da Avenida Atlântica, constante dos projetos de loteamentos aprovados, registrados e arquivados no registro de imóveis, poderá ser edificado térreo e mais dois pavimentos."
        c)   "A partir de 300,00 metros do início do ponto de partida da Avenida Atlântica, constante dos projetos de loteamentos aprovados, registrados e arquivados no registro de imóveis, fica liberado o número de pavimentos."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Itapoá (SC), 21 de janeiro de 2000



          ADEMAR RIBAS DO VALLE
          Prefeito Municipal