Lei Ordinária nº 843, de 22 de abril de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência entre 22 de Abril de 2019 e 27 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 843, de 22 de abril de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 843, de 22 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica denominada como “Rua Guetaca”, localizada no Balneário Rio Gracioso, iniciando junto ao Balneário Palmeiras e entre a quadra 13, lote 5 e a quadra 15, lote 6, até a quadra 14, lote 5 e a quadra 16, lote 6, junto ao Balneário Mariluz, conforme croqui anexo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.