Lei Complementar nº 85, de 09 de setembro de 2019
Altera o(a)
Lei Complementar nº 8, de 21 de março de 2004
Art. 1º.
Fica alterado o inciso XIII, do Artigo 4° da Lei Complementar Municipal n°008/2004, que passa vigorar com a seguinte redação:
XIII
–
Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico. (NR)
Art. 2º.
Ficam excluídas as alíneas “b”, “d” e “e”, assim como o item 1 na alínea “e”, do inciso I do artigo 5° da Lei Complementar Municipal Nº 008/2004.
Art. 3º.
Ficam incluídas as alíneas “c”, “d” e “e”, assim como o item 1 na alínea “e”, no inciso XIII, do artigo 5º, da Lei Complementar Nº 008/2004 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
A Coordenadoria de Defesa Civil fica subordinada direta e exclusivamente ao Prefeito Municipal.
Art. 5º.
As estruturas das unidades administrativas alteradas pela presente Lei passam a se organizar conforme os organogramas anexos da presente Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.