Lei Complementar nº 85, de 09 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

85

2019

9 de Setembro de 2019

Altera a Lei Complementar Municipal nº 08, de 31 de março de 2004, que cria a nova estrutura administrativa no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Complementar Municipal nº 008, de 31 de março de 2004, que cria a nova estrutura administrativa no Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso XIII, do Artigo 4° da Lei Complementar Municipal n°008/2004, que passa vigorar com a seguinte redação:
        XIII  –  Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico. (NR)
        Art. 2º. 
        Ficam excluídas as alíneas “b”, “d” e “e”, assim como o item 1 na alínea “e”, do inciso I do artigo 5° da Lei Complementar Municipal Nº 008/2004.
          b)   (Revogado)
          d)   (Revogado)
          e)   (Revogado)
          1   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Ficam incluídas as alíneas “c”, “d” e “e”, assim como o item 1 na alínea “e”, no inciso XIII, do artigo 5º, da Lei Complementar Nº 008/2004 que passa a vigorar com a seguinte redação:
            c)   Coordenadoria da Defesa Civil;
            d)   Coordenadoria do PROCON;
            e)   Coordenadoria da Cidadania:
            1   Divisão de Cidadania.
            Art. 4º. 
            A Coordenadoria de Defesa Civil fica subordinada direta e exclusivamente ao Prefeito Municipal.
              Art. 5º. 
              As estruturas das unidades administrativas alteradas pela presente Lei passam a se organizar conforme os organogramas anexos da presente Lei.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Itapoá, 09 de setembro de 2019.

                    MARLON ROBERTO NEUBER
                    Prefeito de Itapoá

                    RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
                    Chefe de Gabinete
                      Anexo I
                      Organograma
                        Anexo I 
                         
                          Anexo I
                          Organograma - Organização Administrativa do Executivo Municipal
                          Anexo II
                          Organograma da Chefia de Gabinete do Prefeito
                            Anexo II
                            Organograma - Organização Administrativa da Chefia de Gabinete
                            Anexo III
                            Organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico
                              Anexo XVI
                              Organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico