Lei Complementar nº 89, de 09 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

89

2019

9 de Dezembro de 2019

Altera a Lei Complementar Municipal nº 008, de 31 de março de 2004, sobre a estrutura administrativa no Poder Executivo Municipal.

a A
Altera a Lei Complementar Municipal nº 008, de 31 de março de 2004, sobre a estrutura administrativa no Poder Executivo Municipal.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso II no artigo 4º, da Lei Complementar n° 008/2004, que passa a ter a seguinte redação:
        II  –  Procuradoria Geral do Município; (NR)
        Art. 2º. 
        Ficam alterados o inciso II e a alínea “a” deste inciso, do artigo 5º, da Lei Complementar n° 008/2004, que passa a ter a seguinte redação:
          II  –  Procuradoria Geral do Município: (NR)
          a)   Procuradoria Geral Adjunta do Município: (NR)
          Art. 3º. 
          Fica alterado o artigo 10, da Lei Complementar n° 008/2004, que passa a ter a seguinte redação:
            Art. 10.   A Chefia do Órgão Tributário, denominado Gerente de Tributos, a Chefia do Órgão Contábil, denominado Gerente Contábil e a Chefia da Procuradoria-Adjunta, denominado Procurador-Adjunto, devem ser ocupadas por servidor efetivo do quadro de pessoal que tenha exercido suas funções nos setores, respectivamente, tributação, contabilidade e procuradoria geral do município, por no mínimo três anos imediatamente anteriores a data da nomeação. (NR)
            Art. 4º. 
            Ficam alterados o parágrafo único e o inciso II do artigo 12, da Lei Complementar n° 008/2004, que passa a ter a seguinte redação:
              Parágrafo único   Excetuam-se do enquadramento previsto no caput, os cargos de Gerência de Tributos, Gerência Contábil, Chefe de Divisão, Ouvidor, Comandante da Guarda Civil, Coordenador e Procurador-Adjunto que têm a remuneração fixada em: (NR)
              III  –  os cargos denominados Coordenador, Comandante e Procurador-Adjunto tem sua remuneração fixada no mesmo valor da remuneração fixada para Diretores; (NR)
              Art. 4º. 
              As estruturas das unidades administrativas alteradas pela presente Lei passam a se organizar conforme o organograma anexo da presente Lei.
                Art. 5º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


                  Itapoá, 09 de dezembro de 2019.


                    MARLON ROBERTO NEUBER

                    Prefeito de Itapoá



                    RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA

                    Chefe de Gabinete

                      Anexo I
                      Organograma da Chefia de Gabinete do Prefeito
                        Anexo I 
                         
                          Anexo I
                          Organograma - Organização Administrativa do Executivo Municipal
                          Anexo II
                          Organograma
                            Anexo III
                            Organograma - Organização Administrativa da Procuradoria-Geral