Lei Complementar nº 95, de 13 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

95

2020

13 de Julho de 2020

Altera a Lei Complementar Municipal no 008, de 31 de março de 2004, que cria a nova estrutura administrativa no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar Municipal nº 008, de 31 de março de 2004, que cria a nova estrutura administrativa no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 11, da Lei Complementar n° 008/2004, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 11.   As chefias de Divisões devem ser ocupadas por servidores do quadro de pessoal que tenham exercido suas atividades, preferencialmente, na respectiva secretaria e ou no setor, por no mínimo três anos anteriores à data de sua nomeação. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Itapoá, 13 de julho de 2020.


            MARLON ROBERTO NEUBER

            Prefeito de Itapoá

             

             

            JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO

            Chefe de Gabinete