Lei Complementar nº 95, de 13 de julho de 2020
Altera o(a)
Lei Complementar nº 8, de 21 de março de 2004
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 11, da Lei Complementar n° 008/2004, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 11.
As chefias de Divisões devem ser ocupadas por servidores do quadro de pessoal que tenham exercido suas atividades, preferencialmente, na respectiva secretaria e ou no setor, por no mínimo três anos anteriores à data de sua nomeação. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.