Lei Ordinária nº 235, de 03 de março de 2004
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 116, de 11 de outubro de 2002
Vigência entre 3 de Março de 2004 e 28 de Março de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 235, de 03 de março de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 235, de 03 de março de 2004
Art. 1º.
Fica alterado o Artigo 7º da Lei Municipal 116/2002.
Art. 2º.
O dispositivo legal alterado no Artigo anterior passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
As despesas com as equipes do Programa Saúde da Família – PSF serão custeadas com recursos oriundos do orçamento do Ministério da Saúde e poderão ser complementadas pelo Poder Executivo Municipal, a título de contrapartida, por conta da seguinte rubrica:
3.1.90.11.00.000 -Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.