Lei Complementar nº 102, de 22 de março de 2021
Altera o(a)
Lei Complementar nº 8, de 21 de março de 2004
Art. 1º.
Fica alterado o §1º do artigo 5º, da Lei Complementar Municipal nº 008, de 31 de março de 2004, que passa a ter a seguinte redação:
§ 1º
“Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito, cujas atribuições estão descritas no anexo desta Lei. (NR)”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
I – cargo: Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito;
a) gerenciar, supervisionar e coordenar de forma participativa todos os assuntos da gestão municipal;
b) supervisionar e coordenar os projetos, metas e ações da gestão, orientando as Secretarias Municipais sobre a implementação dos projetos a elas relacionados;
c) supervisionar e assessorar o Prefeito no cumprimento das metas e prioridades estabelecidas às Secretarias Municipais, elaborando relatórios, coordenando as ações necessárias e metas estabelecidas nos planos plurianuais e na gestão orçamentária e financeira;
d) informar e orientar o Prefeito com as informações necessárias acerca de qualquer tema relacionado a gestão direta e participativa;
e) gerenciar a criação de novos métodos e práticas de inovação para a Administração Pública, em especial, coordenando as ações de Transparência Pública;
f) colaborar com o Chefe de Gabinete nas ações que lhe são pertinentes, ficando subordinado exclusivamente ao Prefeito;
g) responsável pelo estabelecimento e manutenção de relações institucionais do gabinete do Prefeito com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta em âmbito Municipal, Estadual e Federal;
j) planejar, elaborar e organizar a agenda de trabalho, auxiliando no preparo dos documentos e dá organização e andamento às correspondências e aos documentos encaminhados ao Prefeito;
k) exercer atividades ligadas a imprensa, de relações públicas e de divulgação dos trabalhos realizados relacionadas às atividades do Prefeito;
l) coordenar os atendimentos e solicitações encaminhadas ao Prefeito e realiza atendimentos de funcionários, cidadãos e usuários;
m) auxiliar, estudar e propor soluções para questões de interesse do Município e atinentes a formulação de políticas de gestão e melhoria do serviço público;