Lei Ordinária nº 1.200, de 31 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1200

2022

31 de Agosto de 2022

Altera a Lei Municipal n. 1.177, de 06 de julho de 2022.

a A
Altera a Lei Municipal no 1.177, de 06 de julho de 2022.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera-se o caput do art. 62 da Lei Municipal no 1.177, de 06 de julho de 2022, nos seguintes termos:
        Art. 62.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e parcerias com entidades de proteção ao animal e outra organização não governamental, bem como universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.
        Art. 2º. 
        Altera-se o caput do art. 83 da Lei Municipal no 1.177, de 06 de julho de 2022, nos seguintes termos:
          Art. 83.   Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias, processos licitatórios para contratações, e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe visando à plena execução das ações estabelecidas na presente Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Itapoá, 31 de agosto de 2022.

             

            MARLON ROBERTO NEUBER
            Prefeito de Itapoá
            [assinado digitalmente]

            JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
            Chefe de Gabinete
            [assinado digitalmente]