Lei Ordinária nº 1.200, de 31 de agosto de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.177, de 06 de julho de 2022
Art. 1º.
Altera-se o caput do art. 62 da Lei Municipal no 1.177, de 06 de julho de 2022, nos seguintes termos:
Art. 62.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e parcerias com entidades de proteção ao animal e outra organização não governamental, bem como universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 2º.
Altera-se o caput do art. 83 da Lei Municipal no 1.177, de 06 de julho de 2022, nos seguintes termos:
Art. 83.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias, processos licitatórios para contratações, e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe visando à plena execução das ações estabelecidas na presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.