Lei Ordinária nº 89, de 30 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

89

2006

30 de Agosto de 2006

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO, NA ÁREA DE MEIO-AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO, NA ÁREA DE MEIO-AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte

     


           LEI

     

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um servidor com especialização técnica em meio-ambiente, para atuar na Secretaria de Turismo, MeioAmbiente e Cultura.
        § 1º 
        A contratação terá vigência até o ingresso de servidor específico através de concurso público.
          § 2º 
          O vencimento do servidor contratado será o de Técnico de Meio-Ambiente I, nível VII-A, previsto na Lei Municipal nº 155/2003.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte rubrica:
            11 Controle do meio-ambiente sustentável
              11.11 Secretaria de Turismo, Meio-Ambiente e Cultura
                18.542.0011.2.135000 Folha de pagamento Departamento de Meio-Ambiente
                  3.1.90.00 Aplicações diretas (122)
                    Art. 3º. 
                    Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                       

                      Itapoá (SC), 30 de agosto de 2006

                       

                       

                       

                       

                       

                      SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                      Prefeito Municipal