Lei Ordinária nº 89, de 30 de agosto de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um servidor com especialização técnica em meio-ambiente, para atuar na Secretaria de Turismo, MeioAmbiente e Cultura.
§ 1º
A contratação terá vigência até o ingresso de servidor específico através de concurso público.
§ 2º
O vencimento do servidor contratado será o de Técnico de Meio-Ambiente I, nível VII-A, previsto na Lei Municipal nº 155/2003.
- Referência Simples
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- 29 Set 2022
Vide:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte rubrica:
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.