Lei Ordinária nº 556, de 16 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

556

2014

16 de Dezembro de 2014

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO NATALINO PECUNIÁRIO AOS SEUS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO NATALINO PECUNIÁRIO AOS SEUS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Legislativo conceder abono natalino pecuniário, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a cada servidor público, na mesma folha de pagamento referente ao mês de dezembro de 2014.
        Parágrafo único  
        O abono pecuniário, autorizado por esta Lei, não se incorpora aos vencimentos do servidor.
          Art. 2º. 
          A despesa decorrente da presente Lei será suportada pela rubrica orçamentária 3.3.1.90 FR 10000.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

               

               


              Itapoá (SC), 16 de dezembro de 2014.

               

               

               

              SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR

              Prefeito Municipal