Lei Ordinária nº 142, de 27 de agosto de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

142

2007

27 de Agosto de 2007

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, POR ANULAÇÃO, NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

a A
ABRE CRÉDITO ESPECIAL, POR ANULAÇÃO, NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
    SÉRGIO FERREIRA AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI
      Art. 1º. 
      Fica aberto crédito especial, por anulação, na seguinte dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social:
        o Crédito especial
          22.00 Fundo Municipal de Assistência Social
            22.01 Fundo Municipal de Assistência Social
              08.244.0022.2.465000 Projeto PETI
                3.3.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 100......................R$ 10.000,00
                  o Anulação parcial na dotação orçamentária:
                    22.00 Fundo Municipal de Assistência Social
                      22.01 Fundo Municipal de Assistência Social
                        08.244.0022.2.460000 Projeto Plantão Social
                          3.3.90.00.00 Aplicações Diretas (305) – Fonte 100............. R$ 5.000,00
                            08.244.0022.1.447000 Projeto sócio educativo criança e adolescente 6/14 anos
                              3.3.90.00.00 Aplicações Diretas (291) – Fonte 100............. R$ 5.000,00
                                Total da anulação........................................................... R$ 10.000,00
                                  Art. 2º. 
                                  Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                    Itapoá (SC), 27 de agosto de 2007

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    SÉRGIO FERREIRA AGUIAR
                                    PREFEITO MUNICIPAL