Lei Ordinária nº 1.225, de 07 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1225

2022

7 de Dezembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação, para o Fundo Municipal de Saúde.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação, para o Fundo Municipal de Saúde.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação, de acordo com o inciso I do art. 41, e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 5º, da Lei nº 1.138, de 23 de dezembro de 2021 – LOA 2022:

        I – anulações:
        Órgão: 14 Fundo Municipal de Saúde
        Unidade: 001 Fundo Municipal de Saúde
        Tipo Ação: Atividade Ação: 2313 Funcional: 0010.0302.0013 Urgência e Emergência
        Elemento: 3339000000000000000 Aplicações diretas 347 01020100................................R$ 1.640.000,00


        Órgão: 14 Fundo Municipal de Saúde
        Unidade: 001 Fundo Municipal de Saúde
        Tipo Ação: Atividade Ação: 1033 Funcional: 0010.0301.0013 Ampliação e Reforma Unidades de Saúde
        Elemento: 3449000000000000000 Aplicações diretas 360 01020100….................................R$ 719.000,00

        Total das anulações ....................................................….....…..……..…............................R$ 2.359.000,00


        II – suplementação:
        Órgão: 14 Fundo Municipal de Saúde
        Unidade: 001 Fundo Municipal de Saúde
        Tipo Ação: Atividade Ação: 2317 Funcional: 0010.0122.0013 Folha de Pagamento
        Elemento: 3319000000000000000 Aplicações diretas 330 01020100………........................R$ 2.359.000,00


        Total da suplementação...………..................................…..........….….................................R$ 2.359.000,00

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Itapoá, 07 de dezembro de 2022.


            JEFERSON RUBENS GARCIA
            Prefeito de Itapoá
            [assinado digitalmente]