Lei Ordinária nº 1.215, de 25 de outubro de 2022
TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC) E ...
O MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº
81.140.303/0001-01, com sede na Mariana Michels Borges, nº 201, Bairro Itapema do Norte, CEP 89249-
000, neste ato representado pelo Prefeito de Itapoá o senhor Marlon Roberto Neuber, juntamente com a
Secretária de Saúde, a senhora Janayna Gomes Silvino, Ordenadora do Fundo Municipal de Saúde,
inscrito no CNPJ sob o nº 11.485.410/0001-96 e a XXXXXX, com sede na cidade de XXX, na Rua XXXXX nº
XXX CEP XXXXX-XXX inscrita no CNPJ sob o n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado por seu
presidente, senhor XXXXX, resolvem por mútuo acordo, e em conformidade com o Art. 199 da
Constituição Federal, com a Lei 8.080 e a Instrução Normativa Nº 05/2013, firmar o presente Termo de
Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. Este Convênio objetiva o repasse de subvenção social a XXXXXXXX visando firmar parceria em
prol da prestação de serviços especializados nas áreas de Pronto Atendimento 24 Horas do Município
de Itapoá, com prestação de serviços médicos de urgência e emergência, incluindo equipes de saúde,
apoio administrativo e operacional, visando atender com eficácia, eficiência, economicidade e
efetividade os serviços de Urgência e Emergência 24hs por dia (7 dias da semana), sem interrupções;
assegurando assistência universal e gratuita à toda a população que procurar atendimento na Unidade
de Pronto Atendimento – PA 24hs de Itapoá/SC.
2. DOS REPASSES FINANCEIROS
2.1. Pela prestação dos serviços objeto deste Convênio, o Município de Itapoá repassará o valor
mensal, previsto de até R$ 818.753,00 (oitocentos e dezoito mil, setecentos e cinquenta e três reais).
2.2. O valor global estimado para este Convênio é de até: R$ 9.825.836,00 (nove milhões, oitocentos
e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e seis reais) para 12 (doze) meses.
2.3. O pagamento será efetuado mediante a liberação de 12 (doze) parcelas mensais consecutivas,
cujo valor é composto de uma parte fixa correspondente a 80% (oitenta por cento) do orçamento
mensal, no valor máximo de R$ 655.002,40 (seiscentos e cinquenta e cinco mil e dois reais e quarenta
centavos) e uma parte variável correspondente a 20% (Vinte por cento) do orçamento mensal, calculada
com base na avaliação da produção e indicadores de qualidade, conforme a Cláusula 7 (Metas De
Produção e Indicadores de Qualidade) do presente Termo, no valor de R$ 163.750,60 (cento e sessenta
e três mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta centavos).
2.4. A instituição apresentará à Comissão de Avaliação e Fiscalização, prestação de contas inerentes
aoconvênio, comparando os resultados alcançados com as metas previstas.
2.5. A avaliação da parte variável será realizada mensalmente, podendo gerar um ajuste financeiro a
menor no mês subsequente, dependendo do percentual de alcance dos indicadores, pelo Pronto
Atendimento- P.A. 24 Horas de Itapoá.
2.6. Visando o acompanhamento e avaliação deste convênio e o cumprimento das atividades
estabelecidas, a instituição deverá encaminhar mensalmente, até o dia 05 (cinco), a documentação
informativa das atividades assistenciais realizadas pelo Pronto Atendimento- P.A. 24 Horas de Itapoá.
2.7. Mensalmente, a Comissão de Avaliação e Fiscalização realizará a avaliação e pontuação dos
dados de produção apresentados e dos indicadores de qualidade que condicionam o valor do
pagamento variável citado no item 2.3 deste documento.
22.8. A parte variável do Convênio (20%), conforme especificado no item 2.3 deste documento, será
composta de 05% Produção do Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico e 05% Produção do Serviço de
Urgência e Emergência, e 10% Indicadores de Qualidade, avaliada conforme tabela abaixo.
Urgência e Emergência, e 10% Indicadores de Qualidade, avaliada conforme tabela abaixo.
ATIVIDADE REALIZADA
VALOR A PAGAR
Entre 85% e 100% do volume 100% do peso percentual da atividade
conveniado
SADT
SADT
(05% do Valor
variável)
Entre 70% e 84,99% do volume 75% do peso percentual da atividade
conveniado
SADT
Entre 69,99% e 50% do volume 50% do peso percentual da atividade
conveniado
SADT
Menor que 49,9% do volume 00% do peso percentual da atividade
conveniado
SADT
ATIVIDADE REALIZADA
VALOR A PAGAR
Entre 85%
conveniado
URGENCIA E
EMERGENCIA
(05% do Valor
variável)
INDICADORES DE
QUALIDADE
(10%, do valor
variável, sendo:
5%- Apresentação
de Produção;
2,5% - Resolução de
Reclamações;
2,5% Pesquisa de
Satisfação do
Usuário.
e
100%
do
volume 100% do peso percentual da atividade
urgência e emergência
Entre 70% e 84,99% do volume
conveniado
Entre 69,99% e 50% do volume
conveniado
Menor que 49,9% do volume
conveniado
ATIVIDADE REALIZADA
Média Alcançada entre 85% e 100% da
Meta prevista
Média Alcançada entre 70% e 84,99%
da Meta prevista
Média Alcançada entre 69,99% e 50%
da Meta prevista
Média Alcançada menor que 49,9% da
Meta prevista
75% do peso percentual da atividade
urgência e emergência
50% do peso percentual da atividade
urgência e emergência
00% do peso percentual da atividade
urgência e emergência
VALOR A PAGAR
100% do peso percentual dos
indicadores de qualidade
75% do peso percentual dos indicadores
de qualidade
50% do peso percentual dos indicadores
de qualidade
00% do peso percentual dos indicadores
de qualidade
2.9. Visando ao acompanhamento e avaliação do Convênio e o cumprimento das atividades
estabelecidas para a instituição deverá encaminhar mensalmente, até o dia 05 (cinco), a documentação
informativa das atividades assistenciais realizadas pelo Pronto Atendimento- P.A. 24 Horas de Itapoá,
relativa ao mês anterior.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
3.1. Repassar, através do Fundo Municipal de Saúde, a XXXXXXXXXX o montante de até R$ R$
9.825.836,00 (nove milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e seis reais), dividido em
312 (doze) parcelas de até R$ 818.753,00 (oitocentos e dezoito mil, setecentos e cinquenta e três reais),
compreendendo liberações a partir do mês de novembro de 2022 até o dia 15 de cada mês na conta
corrente nº XXXX do Banco XXXXX , agência XXXX.
3.2. Receber e fiscalizar a prestação de contas apresentada pela XXXXXX, ficando a liberação, a partir
da segunda parcela, condicionada à aprovação da prestação de contas do mês anterior através do
formulário TC 28, que deverá ser apresentado até o dia 05 (cinco) de cada mês.
3.3. Atuar de acordo com as normas legais e diretrizes do Ministério da Saúde, bem como as que
dispõem esse instrumento.
3.4. Nomear através de Decreto Municipal uma Comissão de Avaliação e Fiscalização - CAF, da
Secretaria Municipal de Saúde, específica para efetuar o acompanhamento da Administração e
Operacionalização do objeto do Convênio.
3.5. Fornecer à instituição executora do convênio, e a seu pessoal o apoio necessário à plena
consecução dos objetivos do Convênio.
3.6.
Acompanhar, supervisionar e fiscalizar, a execução das atividades desenvolvidas.
3.7. Repassar os recursos financeiros previstos, de acordo com o cronograma e condições
estabelecidas.
3.8. Controlar a qualidade dos serviços conveniados, identificando possíveis distorções e
sugerindo ajustes, quando necessário.
3.9. Possibilitar o uso dos bens móveis e imóveis, mediante a viabilização dos correspondentes
termos de cessão de uso.
3.10. Inventariar e avaliar os bens referidos no item acima, anteriormente à formalização dos termos
de cessão de uso.
3.11. Realizar permanente vistoria quanto à funcionalidade dos equipamentos, fornecendo pareceres
técnicos quando solicitado pela instituição.
3.12. Fiscalizar o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela instituição, sob os aspectos
quantitativos e qualitativos, acompanhando o desenvolvimento dos serviços prestados, conferindo
sua execução, e atestando documentos fiscais pertinentes, podendo ainda sustar, recusar, mandar
fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos deste convênio.
3.13. Ocorrendo eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, devem ser anotadas,
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e
encaminhando, caso seja preciso, os apontamentos à autoridade competente para as providências
cabíveis, devendo ainda ser exigidas plano de ações corretivas e preventivas necessárias.
3.14. As irregularidades e/ou problemas no desenvolvimento dos serviços devem ser notificadas à
instituição, por escrito, fixando-se prazo para a sua correção, devendo-se prestar-lhe esclarecimentos
sobre as circunstâncias em que foram observadas tais falhas na prestação.
3.15. Comunicar à instituição, por escrito, quaisquer modificações no objeto a ser prestado, bem
como estipular prazos para sua adequação.
3.16. Embargar a continuação dos serviços que estejam sendo executados em desacordo com os
elementos dos serviços, com as obrigações da instituição e/ou com as Normas de Segurança, das quais
a instituição declara ter pleno conhecimento.
4. DESTINAÇÃO DO REPASSE
44.1.
Conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste convênio.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
5.1.
QUANTO À ASSISTÊNCIA:
a) Atendimento Médico a qualquer paciente, de forma contínua nas 24horas do dia, não sendo
permitida a limitação do atendimento por qualquer cláusula contratual ou outra alegação;
b) Assistência de Enfermagem contínua nas 24h;
c) Realizar avaliação médica e de enfermagem de forma sistemática no intervalo de tempo que cada
paciente exigir, em todos os pacientes que estão em atendimento;
d) Operacionalizar junto a regulação de leitos, Via Sistema de Regulação (SISREG) os pacientes com
indicação de internação hospitalar, através dos mecanismos regulatórios vigentes;
e) Assegurar o suporte assistencial aos pacientes críticos na Unidade, inclusive durante sua
transferência para Unidade Hospitalar de maior complexidade;
f) Realizar os procedimentos cirúrgicos emergenciais de baixa complexidade;
g) Ofertar os exames laboratoriais de Amilase, Creatinina, Gasometria Arterial, Hemograma, Parcial de
Urina, Potássio, Sódio, TGO/TGP, Troponina Quantitativa e Ureia), nos atendimentos de Urgência,
conforme a necessidade do paciente;
h) Ofertar o Exame de Gasometria Arterial, para renovação dos processos de oxigenoterapia domiciliar
dos pacientes vinculados as UBS do Município, com agendamento eletivo, via Central de Regulação
da Secretaria Municipal de Saúde, no quantitativo de até 10 (dez) exames por ano;
i) Deverá fornecer ao município o quantitativo de 300 exames de Raio X, por mês, com laudos, para
agendamento eletivo via Central de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde;
j) Investir em equipamentos necessários à realização de elucidação diagnóstica com resolutibilidade,
referentes aos exames de imagem como Raio X;
k) Evoluir e registrar todos os atendimentos realizados pelos profissionais da saúde em prontuários
eletrônicos, com o máximo de detalhes clínicos pertinentes a situação do paciente;
l) Comunicar ao Departamento de Vigilância em Saúde de Itapoá, todos os casos de notificação
compulsória que porventura sejam suspeitados e ou diagnosticados na Unidade;
m) Garantir que a Classificação de Risco seja respeitada nas filas de espera para qualquer atendimento
ou procedimento, não havendo nenhum tipo de diferenciação ou privilégios nos atendimentos aos
usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;
n) Garantir o atendimento dos pacientes com dignidade, respeito e cordialidade, de modo universal e
igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
o) Esclarecer os direitos aos usuários, quanto aos serviços oferecidos e realizados;
p) Respeitar a decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de
saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
q) Garantir o sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;
r) Garantir a alimentação para os pacientes que permanecerem em observação por mais de 06 (seis)
horas;
s) Assegurar a presença de um acompanhante no atendimento a menores de 18 anos, a idosos e a
5pessoas com deficiência, de acordo com as portarias ministeriais e legislação vigente.
5.2.
DIRETRIZES CLÍNICAS, NORMAS, ROTINAS BÁSICAS E PROCEDIMENTOS:
Seguir Diretrizes Clínicas, Normas, Rotinas Básicas e Procedimentos, de acordo com os seguintes
preceitos:
a) Centrar as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para
a atenção acolhedora, resolutiva e humana;
b) Implementar ações de cuidados à saúde baseadas em evidências científicas e nas diretrizes de boas
práticas de atenção segundo os princípios sugeridos no Ministério da Saúde, Organização Mundial
da Saúde (OMS), entre outros;
c) As rotinas técnicas e assistenciais da Unidade deverão ser apresentadas para a Secretaria Municipal
de Saúde de Itapoá, bem como as suas alterações;
d) Cumprir normas, diretrizes clínicas estipuladas pela Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá,
Ministério da Saúde e outras entidades que normatizam os atendimentos realizados;
e) Notificar ao órgão competente (Departamento de Vigilância em Saúde) todos os casos de notificação
compulsória que porventura sejam diagnosticados;
f) Alimentar e atualizar os sistemas de informação disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde
e Ministério da Saúde.
5.3.
QUANTO AO ASPECTO INSTITUCIONAL:
a) Atender com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS oferecendo, os serviços de
saúde que se enquadrem nas modalidades descritas neste Termo de Referência;
b) A instituição fica sujeita a rescisão do convênio e sujeição à Declaração de Inidoneidade e
responsabilização Civil e Criminal caso ocorra cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes
ou de seus responsáveis;
c) Observar, durante todo o Prazo do Convênio, a Política Nacional de Humanização do Ministério da
Saúde (PNH/MS), visando o cumprimento do modelo de atendimento humanizado proposto e
adequado a Unidade de Pronto Atendimento – P.A. 24 Horas de Itapoá;
d) Garantia do atendimento do usuário no acolhimento, para toda e qualquer informação,
disponibilizando, caso o usuário solicite, cópia de prontuário do usuário, conforme legislação;
e) Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
f) Respeito à decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de
saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
g) Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;
h) Manter os dados de atendimentos atualizados, disponibilizando ao Município, a partir do registro
no SIA/SUS, e sistema da Secretaria Municipal de saúde, para efeito de monitoramento, controle,
avaliação e auditoria;
i)
Responder, civil e criminalmente, por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais
ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução do objeto da presente contratação,
isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade;
j) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás necessários à execução dos serviços
6objeto do presente convênio;
k) Prestar esclarecimentos, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, a todos os
questionamentos efetuados pela Secretaria Municipal de Saúde;
l) Designar Responsável Técnico da Unidade de Pronto Atendimento – P.A. – 24 Horas, junto aos
Conselhos de Classes, como o Conselho Regional de Medicina, Enfermagem, Farmácia e quaisquer
outros exigidos pela legislação vigente para a prestação de serviços na unidade;
m) Apresentar até o 30º dia após a assinatura do convênio, o Certificado de Responsabilidade Técnica
da unidade emitido pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com as exigências legais;
n) Garantir que toda prescrição medicamentosa, para atendimento externo, considere como primeira
opção terapêutica, os medicamentos constantes na Relação Municipal de Medicamentos – REMUME
(ANEXO III);
o) Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os pacientes, por eventual indenização de danos
morais decorrentes de ação, omissão, negligência, iatrogenias, imperícia ou imprudência,
decorrentes de atos praticados por profissionais subordinados a instituição;
p) Responsabilizar-se por eventuais danos materiais e morais oriundos de ações decorrentes do
desenvolvimento de suas atividades, ou relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores;
q) Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes;
r)
Adotar padronização, aprovada pela Secretaria Municipal de saúde de Itapoá, nos impressos
inerentes ao serviço ou entregues aos pacientes, sinalizações, uniformes e demais itens;
s) Faltando 30 (trinta) dias para o término do Convênio deverá ser realizada a atualização cadastral
dos equipamentos, mobiliários e materiais permanentes, por meio de inventário de todos os
equipamentos existentes, informando sua localização, o nome e tipo do equipamento, assim como
seu número de patrimônio;
t) Devolver à Secretaria Municipal de Saúde após término do convênio, toda área, equipamentos,
instalações e utensílios em perfeitas condições de uso;
u) Não transferir a outrem, no todo, o objeto deste Edital. Poderá ser transferido em parte desde
que com prévia e expressa anuência da Administração Municipal de Itapoá, podendo ser
transferidos os seguintes serviços:
Laboratório;
Laudos de Raio X;
Equipes de apoio como limpeza, recepção e motoristas;
Manutenção do imóvel, móveis, veículos e equipamentos.
v) Participar das ações determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá na prestação de
serviços de assistência, em casos de calamidades, surtos, epidemias e catástrofes. Nestes casos, se
houver necessidade, será possível o equilíbrio econômico financeiro.
5.4.
QUANTO AO ASPECTO OPERACIONAL:
a) Assegurar a organização, administração e gerenciamento das atividades do Pronto Atendimento-
P.A. 24 Horas de Itapoá, de forma a garantir a prestação do serviço 24horas por dia, 07 dias por
semana, com acolhimento e protocolo de classificação de risco, identificando o paciente que
necessite de tratamento imediato, estabelecendo o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de
sofrimento.
7b) Organizar e implementar ações de ordem logística (limpeza e conservação, manutenção predial,
segurança, telefonia, descarte de resíduos, transporte e disponibilidade de insumos e
medicamentos, entre outras), de gerenciamento de equipe técnica e administrativa, de registro
detalhado das informações dos atendimentos e das informações sobre saúde, pertinentes ao
atendimento da população.
c) Disponibilizar todos os insumos e instrumentos, bem como medicamentos, gases medicinais,
materiais de expediente, higiene e limpeza necessários ao completo funcionamento do Pronto
Atendimento 24 Horas de Itapoá, em quantidade suficiente para atender a integralidade os serviços
prestados.
d) Garantir que a Unidade esteja devidamente cadastrada e atualizada no banco de dados do Sistema
de Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme legislação vigente que
institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
e) Fica a instituição responsável pelo transporte dos pacientes que necessitarem de atendimento
subsequente em outras unidades de maior complexidade, devidamente tripulada e equipada, de
acordo com a legislação vigente que regule o assunto, sem prejuízo ao atendimento praticado na
Unidade;
f) Fornecer:
I.Materiais médicos, insumos e instrumentais adequados;
II.Serviços de esterilização dos materiais, tanto de materiais termorresistentes quanto de
materiais termossensíveis;
III.Manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos disponibilizados para
funcionamento da Unidade;
IV.Profissionais para atuar na Recepção, Acolhimento e Apoio Administrativo;
V.Uniformes tipo pijama cirúrgico e sapato antiderrapante, conforme as normas de segurança. O
pijama cirúrgico deverá conter o símbolo do Município de Itapoá (Brasão), bem como o símbolo
do SUS e da instituição.
VI.Roupas hospitalares (enxoval);
VII.Gases Medicinais;
VIII.Sistema de segurança;
IX.Lavanderia;
X.Limpeza;
XI.Manutenção Predial, incluindo área do pátio e estacionamento e Conforto Ambiental;
XII.Coleta, transporte e tratamento de resíduos;
XIII.Gerador de energia compatível para atender no mínimo a área crítica da Unidade de Pronto
Atendimento – P.A. 24 Horas (sala de emergência), além da área de acolhimento e classificação
de risco.
g) Solicitar aos usuários ou a seus representantes legais a documentação de identificação do paciente
e, se for o caso, a documentação de encaminhamento especificada no fluxo estabelecido pela
Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá. Não deverá ser vedado acesso ao usuário que não possuir
identificação;
8h) Emitir o cartão do SUS;
i) Garantir os itens condicionantes para o correto preenchimento e dos serviços e exames realizados
junto ao SCNES (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), tais como: carga
horária, Código Brasileiro de Ocupação (CBO), equipamentos e demais requisitos necessários;
j) Quitar todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Convenio, que se destinem a
realização dos serviços, à locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas,
contribuições, encargos e outros que forem devidos em razão dos serviços, não cabendo nenhuma
transferência do ônus ao Município de Itapoá.
k) Arcar e manter os pagamentos em dia para evitar interrupção no fornecimento com as seguintes
despesas:
I.Concessionária de Telefone;
II.Faturas de água/esgoto;
III.Faturas de energia elétrica;
IV.Faturas de internet.
l) Dar conhecimento imediato à Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá de todo e qualquer fato que
altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Convênio, ou que, de algum modo,
interrompa a correta prestação do atendimento aos usuários da Unidade;
m) Realizar pesquisa de satisfação do usuário, através de “urna com lacre”, “totem eletrônico”, ou
similar, em local visível, como Recepção e Sala Espera.
n) Observar os preceitos quanto ao serviço de Ouvidoria, facilitando o acesso do cidadão à Ouvidoria,
respondendo em até 5 (cinco) dias úteis as demandas da Ouvidoria da Secretaria Municipal de
Saúde de Itapoá.
5.5.
QUANTO À GESTÃO DE PESSOAS
a) Deverá mobilizar pessoal de sua equipe, devidamente qualificada e corretamente dimensionada
para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação
nacionais.
b) Manter quadro de Recursos Humanos qualificados e compatível com o porte da unidade e com os
serviços prestados, para a realização do atendimento de aproximadamente 160 pessoas por dia e
25.000 procedimentos ao mês, conforme estabelecido nas normas Sanitárias e respectivos
Conselhos de Classe das Categorias Funcionais, para o funcionamento ininterrupto por 24 horas.
c) Garantir que todos os profissionais que executam ações e/ou serviços de saúde por ela empregados
e ativos estejam devidamente cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde
(CNES), mantendo-o atualizado e comunicando todas as inclusões, alterações e exclusões,
formalmente, à Secretaria Municipalde Saúde.
d) Garantir que o recrutamento e seleção dos profissionais sejam realizadas através de processos
seletivos, respeitando os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
e) Garantir a identificação individual dos profissionais por crachá ou similar, contendo no mínimo o
nome e a profissão.
f) Fixar, em lugar visível, o cronograma de férias, escala de folga e de trabalho dos funcionários e
9especialmente a escala dos médicos de plantão e/ou sobreaviso, enviando uma cópia à Secretaria
Municipal de Saúde mensalmente.
g) Desenvolver uma prática de gestão de pessoas, atendendo às Normas da Consolidação das Leis
Trabalhistas, implantando e desenvolvendo uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de
Acidentes.
h) Autorizar os profissionais de saúde participar de atividades de educação permanentes organizadas
pela Secretaria Municipal de Saúde ou órgãos públicos com a anuência da Secretaria Municipal de
Saúde.
i) Realizar no mínimo 1 (uma) vez por ano capacitação e curso de reciclagem para os membros das
comissões e demais profissionais.
j) Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do
SUS;
k) Implantar e manter, conforme Portarias do Ministério da Saúde (MS) e Resoluções da ANVISA
(agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Ministério do Trabalho, normas de atendimento a
Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA), além de fornecer
Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
l) Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação em curso de medicina,
em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, devendo ainda estar
registrados no respectivo conselho profissional;
m) Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão possuir formação em curso de
enfermagem, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e estar
registrados no respectivo conselho profissional, ficando vedada a contratação de Técnicos de
Enfermagem como substitutos para a realização das atividades específicas de Enfermeiro;
n) Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde
deverão estar registrados nos respectivos conselhos profissionais e atender às normas e requisitos
próprios, conforme a regulamentação da profissão.
o) A instituição deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de
faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população, informando a
Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá para cadastramento dos mesmos no CNES (Cadastro
Nacional dos Estabelecimentos de Saúde);
p) Garantir que a escala de médicos plantonistas da Unidade seja cumprida, através de plano de
contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de
faltas.
q) Manter controle do ponto biométrico, disponibilizado pela instituição, de todos os profissionais,
inclusive substitutos, em serviço na Unidade, apresentando à Secretaria Municipal de Saúde os
extratos do ponto eletrônico, a qualquer momento que for requisitado.
r) A instituição deverá adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no
mercado para pagamento de salários;
5.6.
QUANTO AOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
a) Administrar, manter e reparar os bens imóveis e móveis, cujo uso lhe seja permitido, em
conformidade com o disposto neste respectivo termo de convênio, até sua restituição à Secretaria
10Municipal de Saúde de Itapoá.
b) Realizar a manutenção preventiva, mantendo em perfeitas condições os equipamentos e
instrumentais cedidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá e, caso necessário, substituí-los
por outros do mesmo padrão técnico;
c) Manter uma ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos da Secretaria
Municipal de Saúde de Itapoá ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças
substituídas;
d) Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso
irrestrito aos órgãos de controle do Poder Público;
e) Providenciar seguro contra incêndio, responsabilidade civil e patrimonial dos bens móveis e imóveis
cedidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá, imediatamente após a assinatura do
Convênio, a qual a cópia deverá ser enviada à Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá e anexada ao
convênio;
f) Dar conhecimento imediato à Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá de vícios ocultos, problemas
nas estruturas ou funcionamento dos bens móveis e imóveis da Unidade de Pronto Atendimento -
PA 24 Horas, sob pena de responsabilização pelo dano e obrigatoriedade de reparação à Secretaria
Municipal de Saúde de Itapoá;
g) Arcar com as despesas decorrentes do fornecimento de água e energia elétrica;
h) Realizar a limpeza das fossas sépticas, dedetização da unidade e limpeza das caixas de água sempre
que for necessário e de acordo com a legislação vigente.
i) Manter vigilância 24 horas;
j) Providenciar as análises de água sempre que necessário de acordo com a legislação vigente;
k) Responsabilizar-se pela coleta de resíduos,
l) Responsabilizar-se pela iluminação da área externa do prédio;
m) Arcar com as despesas concernentes ao uso, conservação, manutenção preventiva e corretiva, bem
como impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o imóvel;
n) Responder por eventuais ações judiciais provenientes da utilização do imóvel cedido, que por
ventura vierem a sofrer durante a vigência deste Termo.
5.7. QUANTO AOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICAS
E MOBILIÁRIOS:
5.7.1 Ficam cedidos à instituição, a título de cessão de uso e pelo prazo de vigência deste convenio os
bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações do (equipamento público), identificados,
inventariados, avaliados e descritos quanto ao seu estado de conservação, através de assinatura de
Termo De Permissão de Uso.
5.7.2 No momento da assinatura do Convênio a instituição assinará o inventário, com o nome e o
quantitativo dos materiais permanentes, equipamentos e instrumentais, que serão cedidos pelo
Município, bem como lista contendo os insumos que deverão ser adquiridos pela instituição.
5.7.3 Os demais equipamentos considerados necessários para a composição da Unidade serão
adquiridos com o repasse de Investimento, conforme plano de trabalho.
5.7.4 Fica a instituição impedida de destinar bens cedidos para finalidades não vinculadas ao alcance das
11metas e dos objetivos previstos neste instrumento.
5.7.5- A instituição será obrigada em relação aos bens imóveis cedidos:
a) Conservá-los, mantendo-os limpos e em bom estado, incumbindo-lhe também devolvê-lo, ao final
deste convênio em perfeitas condições de uso e conservação, sob pena de, a critério do Município,
pagar os prejuízos, ou consertar os danos;
b) Assegurar o acesso dos servidores públicos encarregados da fiscalização do convênio e do bem
cedido;
c) Pagar todas as despesas que direta ou indiretamente decorram do uso do bem cedido, inclusive
tributos, tarifas e preços públicos; e
d) Retirar às suas expensas, caso solicitado pelo Município, eventuais bens adquiridos com recursos
próprios, que se encontrem no bem cedido, ainda que a ele provisoriamente agregados.
5.8.
QUANTO À TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO:
5.8.1 Utilizar obrigatoriamente o sistema informatizado da Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá, ou
o que for por ela indicado para as atividades assistenciais da Unidade;
5.8.2 Alimentar e atualizar os sistemas de informação a serem adotados pela Secretaria Municipal de
Saúde de Itapoá.
5.9.
QUANTO À PRESTAÇÃO DE CONTAS:
5.9.1. Cumprir o disposto na Instrução Normativa da Controladoria Interna nº 005/2013, de 10 de
dezembro, aprovada pelo decreto Municipal nº 2076/2014, de 06 de janeiro de 2014 e suas alterações.
5.9.2. Apresentar mensalmente, até o dia 05, a documentação informativa do alcance das metas de
qualidade, relativa ao mês anterior, devendo conter:
a) Relação com identificação dos atendimentos realizados, devidamente segmentados pela sua
natureza;
b) Estatísticas de óbitos;
c) Interação com a rede pública de atenção à saúde e com os complexos reguladores, estadual e
municipal, especialmente quanto número de encaminhamentos e desfecho dos atendimentos e
também aos problemas envolvendo remoção e transferência de usuários;
d) Quaisquer outras informações julgar relevante sobre as prestações do serviço e sobre as condições
financeiras da Unidade.
5.9.2.1.
Os resultados alcançados pela instituição, com a execução do convenio, serão analisados,
pela Comissão de Avaliação e Fiscalização, responsável pelo acompanhamento, que emitirá relatório
conclusivo e o encaminhará à instituição até o último dia do mês subsequente ao encerramento de
cada período do exercício financeiro.
6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1 O presente convênio contará com uma Comissão de Avaliação e Fiscalização – CAF, criada pelo
Município de Itapoá, através de Decreto Municipal, publicado no Diário Oficial do Município.
6.2 É de competência da Comissão de Avaliação e Fiscalização – CAF, praticar todos os atos de
verificação da execução do convênio, conforme Termo de Referência, com a avaliação da qualidade de
seus serviços, podendo ter acesso a qualquer documento, informação, balanços, relatórios de gestão e
12de execução contábil e demais documentos administrativos, técnicos e contábeis, sem prejuízo de outras
comissões, além de analisar trimestralmente o cumprimento de suas metas.
6.3 A Comissão de Avaliação e Fiscalização poderá realizar, de forma periódica, auditorias por
amostragem, sem aviso prévio, a fim de atestar a veracidade das informações repassadas.
6.4 A Comissão de Avaliação e Fiscalização deverá reunir-se mensalmente, de forma obrigatória, para
análise das metas apresentadas pela instituição, com data acordada entre os membros da Comissão,
sendo que a Comissão será composta por:
I - 01 (um) presidente, obrigatoriamente o Secretário Municipal de Saúde;
II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
III - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde;
IV - 01 representante da Secretaria da Fazenda;
V - 01 representante da Sociedade Civil, escolhido entre os membros do Conselho Municipal de
Saúde;
VI - 01 representante da Câmara Municipal de Vereadores, sendo este servidor efetivo.
6.5 Os responsáveis pela fiscalização do Convênio, ao tomarem conhecimento de qualquer
irregularidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública, comunicarão imediatamente o
Secretário Municipal de Saúde, para providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.
7. METAS DE PRODUÇÃO E INDICADORES DE QUALIDADE
7.1 Metas de Produção
7.1.1 A instituição deverá alcançar a meta mínima de 4.500 pessoas atendidas por mês.
7.1.2 A instituição deverá realizar 300 exames de Raio-X eletivos por mês, no Serviço de Apoio
Diagnóstico Terapêutico (SADT).
7.2 Indicadores de Qualidade
7.2.1 Apresentação de Produção no Sistema Próprio (AUE)
Apresentar a produção, no sistema próprio de Atendimento de Urgência e Emergência, disponibilizado
pela Secretaria Municipal de Saúde, que alimentará o Sistema SIASUS.
A meta a ser cumprida é apresentação da totalidade (100%) dos atendimentos e procedimentos
realizados no Pronto Atendimento – P.A. 24 Horas de Itapoá, com os dados obrigatórios de identificação
do paciente, o município de residência e o desfecho da situação. Todos os atendimentos devem ser
concluídos com exatidão antes da consolidação dos dados, que poderá ser semanal, quinzenal ou
mensal, sendo o prazo máximo estipulado para a consolidação dos dados é o quinto dia útil do mês
subsequente aos atendimentos.
7.2.2 Resolução de reclamações
A meta é a resolução de 80% das reclamações recebidas.
7.2.2.1 Entende-se por reclamações recebidas, aquelas feitas através da ouvidoria ou para a Secretaria
Municipal de Saúde, por qualquer meio, necessariamente com identificação do autor, registrada
adequadamente.
7.2.2.2 Entende se por resolução o conjunto de ações geradas por uma queixa no sentido de solucioná-
la e que possa ser encaminhada a seu autor como resposta ou esclarecimento ao problema apresentado.
137.2.3- Pesquisa de satisfação do usuário
Destina-se à avaliação da percepção de qualidade de serviço pelos pacientes ou acompanhantes.
Mensalmente será avaliada a pesquisa de satisfação do usuário. A pesquisa será realizada através de um
questionário específico depositado em uma “urna com lacre”, disponibilizada em local visível, como
Recepção e Sala Espera.
A Meta da pesquisa de satisfação é o Número mínimo de respostas correspondentes à 10% do total de
pacientes atendidos em consulta no Pronto Atendimento – P.A. 24 Horas de Itapoá.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
14.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO 2318 - SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE FILANTRÓPICAS
VINCULO: ORDINÁRIO 3.3.5.0
SUBFUNÇÃO: 0122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 - Cumprir o disposto na Instrução Normativa da Controladoria Interna nº 005/2013, de 10 de
dezembro, aprovada pelo decreto Municipal nº 2076/2014, de 06 de janeiro de 2014 e suas alterações.
10. DA VIGÊNCIA
10.1 - O presente convênio terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura, podendo ser renunciado
por qualquer das partes mediante comunicado formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
podendo ser alterado por aditamento, com anuência do Conselho Municipal de Saúde.
11. DO FORO
11.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Itapoá, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que se apresente, para dirimir questões que oriundas do presente Convênio, que não
puderem ser resolvidas pelas partes juntamente com Conselho Municipal de Saúde.
E assim por estarem justos e de acordo, as partes assinam o presente Termo em duas vias de igual teor,
junto com as testemunhas.
Itapoá (SC), XX de XXXXXX de 2022.
________________________________
MARLON ROBERTO NEUBER
PREFEITO MUNICIPAL
________________________________
XXXXXXXX
PRESIDENTE DA(O)
______________________________
JANAYNA GOMES SILVINO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDEUrgência e Emergência, e 10% Indicadores de Qualidade, avaliada conforme tabela abaixo.
ATIVIDADE REALIZADA
VALOR A PAGAR
Entre 85% e 100% do volume 100% do peso percentual da atividade
conveniado
SADT
SADT
(05% do Valor
variável)
Entre 70% e 84,99% do volume 75% do peso percentual da atividade
conveniado
SADT
Entre 69,99% e 50% do volume 50% do peso percentual da atividade
conveniado
SADT
Menor que 49,9% do volume 00% do peso percentual da atividade
conveniado
SADT
ATIVIDADE REALIZADA
VALOR A PAGAR
Entre 85%
conveniado
URGENCIA E
EMERGENCIA
(05% do Valor
variável)
INDICADORES DE
QUALIDADE
(10%, do valor
variável, sendo:
5%- Apresentação
de Produção;
2,5% - Resolução de
Reclamações;
2,5% Pesquisa de
Satisfação do
Usuário.
e
100%
do
volume 100% do peso percentual da atividade
urgência e emergência
Entre 70% e 84,99% do volume
conveniado
Entre 69,99% e 50% do volume
conveniado
Menor que 49,9% do volume
conveniado
ATIVIDADE REALIZADA
Média Alcançada entre 85% e 100% da
Meta prevista
Média Alcançada entre 70% e 84,99%
da Meta prevista
Média Alcançada entre 69,99% e 50%
da Meta prevista
Média Alcançada menor que 49,9% da
Meta prevista
75% do peso percentual da atividade
urgência e emergência
50% do peso percentual da atividade
urgência e emergência
00% do peso percentual da atividade
urgência e emergência
VALOR A PAGAR
100% do peso percentual dos
indicadores de qualidade
75% do peso percentual dos indicadores
de qualidade
50% do peso percentual dos indicadores
de qualidade
00% do peso percentual dos indicadores
de qualidade
2.9. Visando ao acompanhamento e avaliação do Convênio e o cumprimento das atividades
estabelecidas para a instituição deverá encaminhar mensalmente, até o dia 05 (cinco), a documentação
informativa das atividades assistenciais realizadas pelo Pronto Atendimento- P.A. 24 Horas de Itapoá,
relativa ao mês anterior.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
3.1. Repassar, através do Fundo Municipal de Saúde, a XXXXXXXXXX o montante de até R$ R$
9.825.836,00 (nove milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e seis reais), dividido em
312 (doze) parcelas de até R$ 818.753,00 (oitocentos e dezoito mil, setecentos e cinquenta e três reais),
compreendendo liberações a partir do mês de novembro de 2022 até o dia 15 de cada mês na conta
corrente nº XXXX do Banco XXXXX , agência XXXX.
3.2. Receber e fiscalizar a prestação de contas apresentada pela XXXXXX, ficando a liberação, a partir
da segunda parcela, condicionada à aprovação da prestação de contas do mês anterior através do
formulário TC 28, que deverá ser apresentado até o dia 05 (cinco) de cada mês.
3.3. Atuar de acordo com as normas legais e diretrizes do Ministério da Saúde, bem como as que
dispõem esse instrumento.
3.4. Nomear através de Decreto Municipal uma Comissão de Avaliação e Fiscalização - CAF, da
Secretaria Municipal de Saúde, específica para efetuar o acompanhamento da Administração e
Operacionalização do objeto do Convênio.
3.5. Fornecer à instituição executora do convênio, e a seu pessoal o apoio necessário à plena
consecução dos objetivos do Convênio.
3.6.
Acompanhar, supervisionar e fiscalizar, a execução das atividades desenvolvidas.
3.7. Repassar os recursos financeiros previstos, de acordo com o cronograma e condições
estabelecidas.
3.8. Controlar a qualidade dos serviços conveniados, identificando possíveis distorções e
sugerindo ajustes, quando necessário.
3.9. Possibilitar o uso dos bens móveis e imóveis, mediante a viabilização dos correspondentes
termos de cessão de uso.
3.10. Inventariar e avaliar os bens referidos no item acima, anteriormente à formalização dos termos
de cessão de uso.
3.11. Realizar permanente vistoria quanto à funcionalidade dos equipamentos, fornecendo pareceres
técnicos quando solicitado pela instituição.
3.12. Fiscalizar o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela instituição, sob os aspectos
quantitativos e qualitativos, acompanhando o desenvolvimento dos serviços prestados, conferindo
sua execução, e atestando documentos fiscais pertinentes, podendo ainda sustar, recusar, mandar
fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos deste convênio.
3.13. Ocorrendo eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, devem ser anotadas,
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e
encaminhando, caso seja preciso, os apontamentos à autoridade competente para as providências
cabíveis, devendo ainda ser exigidas plano de ações corretivas e preventivas necessárias.
3.14. As irregularidades e/ou problemas no desenvolvimento dos serviços devem ser notificadas à
instituição, por escrito, fixando-se prazo para a sua correção, devendo-se prestar-lhe esclarecimentos
sobre as circunstâncias em que foram observadas tais falhas na prestação.
3.15. Comunicar à instituição, por escrito, quaisquer modificações no objeto a ser prestado, bem
como estipular prazos para sua adequação.
3.16. Embargar a continuação dos serviços que estejam sendo executados em desacordo com os
elementos dos serviços, com as obrigações da instituição e/ou com as Normas de Segurança, das quais
a instituição declara ter pleno conhecimento.
4. DESTINAÇÃO DO REPASSE
44.1.
Conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste convênio.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
5.1.
QUANTO À ASSISTÊNCIA:
a) Atendimento Médico a qualquer paciente, de forma contínua nas 24horas do dia, não sendo
permitida a limitação do atendimento por qualquer cláusula contratual ou outra alegação;
b) Assistência de Enfermagem contínua nas 24h;
c) Realizar avaliação médica e de enfermagem de forma sistemática no intervalo de tempo que cada
paciente exigir, em todos os pacientes que estão em atendimento;
d) Operacionalizar junto a regulação de leitos, Via Sistema de Regulação (SISREG) os pacientes com
indicação de internação hospitalar, através dos mecanismos regulatórios vigentes;
e) Assegurar o suporte assistencial aos pacientes críticos na Unidade, inclusive durante sua
transferência para Unidade Hospitalar de maior complexidade;
f) Realizar os procedimentos cirúrgicos emergenciais de baixa complexidade;
g) Ofertar os exames laboratoriais de Amilase, Creatinina, Gasometria Arterial, Hemograma, Parcial de
Urina, Potássio, Sódio, TGO/TGP, Troponina Quantitativa e Ureia), nos atendimentos de Urgência,
conforme a necessidade do paciente;
h) Ofertar o Exame de Gasometria Arterial, para renovação dos processos de oxigenoterapia domiciliar
dos pacientes vinculados as UBS do Município, com agendamento eletivo, via Central de Regulação
da Secretaria Municipal de Saúde, no quantitativo de até 10 (dez) exames por ano;
i) Deverá fornecer ao município o quantitativo de 300 exames de Raio X, por mês, com laudos, para
agendamento eletivo via Central de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde;
j) Investir em equipamentos necessários à realização de elucidação diagnóstica com resolutibilidade,
referentes aos exames de imagem como Raio X;
k) Evoluir e registrar todos os atendimentos realizados pelos profissionais da saúde em prontuários
eletrônicos, com o máximo de detalhes clínicos pertinentes a situação do paciente;
l) Comunicar ao Departamento de Vigilância em Saúde de Itapoá, todos os casos de notificação
compulsória que porventura sejam suspeitados e ou diagnosticados na Unidade;
m) Garantir que a Classificação de Risco seja respeitada nas filas de espera para qualquer atendimento
ou procedimento, não havendo nenhum tipo de diferenciação ou privilégios nos atendimentos aos
usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;
n) Garantir o atendimento dos pacientes com dignidade, respeito e cordialidade, de modo universal e
igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
o) Esclarecer os direitos aos usuários, quanto aos serviços oferecidos e realizados;
p) Respeitar a decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de
saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
q) Garantir o sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;
r) Garantir a alimentação para os pacientes que permanecerem em observação por mais de 06 (seis)
horas;
s) Assegurar a presença de um acompanhante no atendimento a menores de 18 anos, a idosos e a
5pessoas com deficiência, de acordo com as portarias ministeriais e legislação vigente.
5.2.
DIRETRIZES CLÍNICAS, NORMAS, ROTINAS BÁSICAS E PROCEDIMENTOS:
Seguir Diretrizes Clínicas, Normas, Rotinas Básicas e Procedimentos, de acordo com os seguintes
preceitos:
a) Centrar as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para
a atenção acolhedora, resolutiva e humana;
b) Implementar ações de cuidados à saúde baseadas em evidências científicas e nas diretrizes de boas
práticas de atenção segundo os princípios sugeridos no Ministério da Saúde, Organização Mundial
da Saúde (OMS), entre outros;
c) As rotinas técnicas e assistenciais da Unidade deverão ser apresentadas para a Secretaria Municipal
de Saúde de Itapoá, bem como as suas alterações;
d) Cumprir normas, diretrizes clínicas estipuladas pela Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá,
Ministério da Saúde e outras entidades que normatizam os atendimentos realizados;
e) Notificar ao órgão competente (Departamento de Vigilância em Saúde) todos os casos de notificação
compulsória que porventura sejam diagnosticados;
f) Alimentar e atualizar os sistemas de informação disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde
e Ministério da Saúde.
5.3.
QUANTO AO ASPECTO INSTITUCIONAL:
a) Atender com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS oferecendo, os serviços de
saúde que se enquadrem nas modalidades descritas neste Termo de Referência;
b) A instituição fica sujeita a rescisão do convênio e sujeição à Declaração de Inidoneidade e
responsabilização Civil e Criminal caso ocorra cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes
ou de seus responsáveis;
c) Observar, durante todo o Prazo do Convênio, a Política Nacional de Humanização do Ministério da
Saúde (PNH/MS), visando o cumprimento do modelo de atendimento humanizado proposto e
adequado a Unidade de Pronto Atendimento – P.A. 24 Horas de Itapoá;
d) Garantia do atendimento do usuário no acolhimento, para toda e qualquer informação,
disponibilizando, caso o usuário solicite, cópia de prontuário do usuário, conforme legislação;
e) Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
f) Respeito à decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de
saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
g) Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;
h) Manter os dados de atendimentos atualizados, disponibilizando ao Município, a partir do registro
no SIA/SUS, e sistema da Secretaria Municipal de saúde, para efeito de monitoramento, controle,
avaliação e auditoria;
i)
Responder, civil e criminalmente, por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais
ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução do objeto da presente contratação,
isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade;
j) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás necessários à execução dos serviços
6objeto do presente convênio;
k) Prestar esclarecimentos, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, a todos os
questionamentos efetuados pela Secretaria Municipal de Saúde;
l) Designar Responsável Técnico da Unidade de Pronto Atendimento – P.A. – 24 Horas, junto aos
Conselhos de Classes, como o Conselho Regional de Medicina, Enfermagem, Farmácia e quaisquer
outros exigidos pela legislação vigente para a prestação de serviços na unidade;
m) Apresentar até o 30º dia após a assinatura do convênio, o Certificado de Responsabilidade Técnica
da unidade emitido pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com as exigências legais;
n) Garantir que toda prescrição medicamentosa, para atendimento externo, considere como primeira
opção terapêutica, os medicamentos constantes na Relação Municipal de Medicamentos – REMUME
(ANEXO III);
o) Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os pacientes, por eventual indenização de danos
morais decorrentes de ação, omissão, negligência, iatrogenias, imperícia ou imprudência,
decorrentes de atos praticados por profissionais subordinados a instituição;
p) Responsabilizar-se por eventuais danos materiais e morais oriundos de ações decorrentes do
desenvolvimento de suas atividades, ou relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores;
q) Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes;
r)
Adotar padronização, aprovada pela Secretaria Municipal de saúde de Itapoá, nos impressos
inerentes ao serviço ou entregues aos pacientes, sinalizações, uniformes e demais itens;
s) Faltando 30 (trinta) dias para o término do Convênio deverá ser realizada a atualização cadastral
dos equipamentos, mobiliários e materiais permanentes, por meio de inventário de todos os
equipamentos existentes, informando sua localização, o nome e tipo do equipamento, assim como
seu número de patrimônio;
t) Devolver à Secretaria Municipal de Saúde após término do convênio, toda área, equipamentos,
instalações e utensílios em perfeitas condições de uso;
u) Não transferir a outrem, no todo, o objeto deste Edital. Poderá ser transferido em parte desde
que com prévia e expressa anuência da Administração Municipal de Itapoá, podendo ser
transferidos os seguintes serviços:
Laboratório;
Laudos de Raio X;
Equipes de apoio como limpeza, recepção e motoristas;
Manutenção do imóvel, móveis, veículos e equipamentos.
v) Participar das ações determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá na prestação de
serviços de assistência, em casos de calamidades, surtos, epidemias e catástrofes. Nestes casos, se
houver necessidade, será possível o equilíbrio econômico financeiro.
5.4.
QUANTO AO ASPECTO OPERACIONAL:
a) Assegurar a organização, administração e gerenciamento das atividades do Pronto Atendimento-
P.A. 24 Horas de Itapoá, de forma a garantir a prestação do serviço 24horas por dia, 07 dias por
semana, com acolhimento e protocolo de classificação de risco, identificando o paciente que
necessite de tratamento imediato, estabelecendo o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de
sofrimento.
7b) Organizar e implementar ações de ordem logística (limpeza e conservação, manutenção predial,
segurança, telefonia, descarte de resíduos, transporte e disponibilidade de insumos e
medicamentos, entre outras), de gerenciamento de equipe técnica e administrativa, de registro
detalhado das informações dos atendimentos e das informações sobre saúde, pertinentes ao
atendimento da população.
c) Disponibilizar todos os insumos e instrumentos, bem como medicamentos, gases medicinais,
materiais de expediente, higiene e limpeza necessários ao completo funcionamento do Pronto
Atendimento 24 Horas de Itapoá, em quantidade suficiente para atender a integralidade os serviços
prestados.
d) Garantir que a Unidade esteja devidamente cadastrada e atualizada no banco de dados do Sistema
de Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme legislação vigente que
institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
e) Fica a instituição responsável pelo transporte dos pacientes que necessitarem de atendimento
subsequente em outras unidades de maior complexidade, devidamente tripulada e equipada, de
acordo com a legislação vigente que regule o assunto, sem prejuízo ao atendimento praticado na
Unidade;
f) Fornecer:
I.Materiais médicos, insumos e instrumentais adequados;
II.Serviços de esterilização dos materiais, tanto de materiais termorresistentes quanto de
materiais termossensíveis;
III.Manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos disponibilizados para
funcionamento da Unidade;
IV.Profissionais para atuar na Recepção, Acolhimento e Apoio Administrativo;
V.Uniformes tipo pijama cirúrgico e sapato antiderrapante, conforme as normas de segurança. O
pijama cirúrgico deverá conter o símbolo do Município de Itapoá (Brasão), bem como o símbolo
do SUS e da instituição.
VI.Roupas hospitalares (enxoval);
VII.Gases Medicinais;
VIII.Sistema de segurança;
IX.Lavanderia;
X.Limpeza;
XI.Manutenção Predial, incluindo área do pátio e estacionamento e Conforto Ambiental;
XII.Coleta, transporte e tratamento de resíduos;
XIII.Gerador de energia compatível para atender no mínimo a área crítica da Unidade de Pronto
Atendimento – P.A. 24 Horas (sala de emergência), além da área de acolhimento e classificação
de risco.
g) Solicitar aos usuários ou a seus representantes legais a documentação de identificação do paciente
e, se for o caso, a documentação de encaminhamento especificada no fluxo estabelecido pela
Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá. Não deverá ser vedado acesso ao usuário que não possuir
identificação;
8h) Emitir o cartão do SUS;
i) Garantir os itens condicionantes para o correto preenchimento e dos serviços e exames realizados
junto ao SCNES (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), tais como: carga
horária, Código Brasileiro de Ocupação (CBO), equipamentos e demais requisitos necessários;
j) Quitar todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Convenio, que se destinem a
realização dos serviços, à locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas,
contribuições, encargos e outros que forem devidos em razão dos serviços, não cabendo nenhuma
transferência do ônus ao Município de Itapoá.
k) Arcar e manter os pagamentos em dia para evitar interrupção no fornecimento com as seguintes
despesas:
I.Concessionária de Telefone;
II.Faturas de água/esgoto;
III.Faturas de energia elétrica;
IV.Faturas de internet.
l) Dar conhecimento imediato à Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá de todo e qualquer fato que
altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Convênio, ou que, de algum modo,
interrompa a correta prestação do atendimento aos usuários da Unidade;
m) Realizar pesquisa de satisfação do usuário, através de “urna com lacre”, “totem eletrônico”, ou
similar, em local visível, como Recepção e Sala Espera.
n) Observar os preceitos quanto ao serviço de Ouvidoria, facilitando o acesso do cidadão à Ouvidoria,
respondendo em até 5 (cinco) dias úteis as demandas da Ouvidoria da Secretaria Municipal de
Saúde de Itapoá.
5.5.
QUANTO À GESTÃO DE PESSOAS
a) Deverá mobilizar pessoal de sua equipe, devidamente qualificada e corretamente dimensionada
para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação
nacionais.
b) Manter quadro de Recursos Humanos qualificados e compatível com o porte da unidade e com os
serviços prestados, para a realização do atendimento de aproximadamente 160 pessoas por dia e
25.000 procedimentos ao mês, conforme estabelecido nas normas Sanitárias e respectivos
Conselhos de Classe das Categorias Funcionais, para o funcionamento ininterrupto por 24 horas.
c) Garantir que todos os profissionais que executam ações e/ou serviços de saúde por ela empregados
e ativos estejam devidamente cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde
(CNES), mantendo-o atualizado e comunicando todas as inclusões, alterações e exclusões,
formalmente, à Secretaria Municipalde Saúde.
d) Garantir que o recrutamento e seleção dos profissionais sejam realizadas através de processos
seletivos, respeitando os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
e) Garantir a identificação individual dos profissionais por crachá ou similar, contendo no mínimo o
nome e a profissão.
f) Fixar, em lugar visível, o cronograma de férias, escala de folga e de trabalho dos funcionários e
9especialmente a escala dos médicos de plantão e/ou sobreaviso, enviando uma cópia à Secretaria
Municipal de Saúde mensalmente.
g) Desenvolver uma prática de gestão de pessoas, atendendo às Normas da Consolidação das Leis
Trabalhistas, implantando e desenvolvendo uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de
Acidentes.
h) Autorizar os profissionais de saúde participar de atividades de educação permanentes organizadas
pela Secretaria Municipal de Saúde ou órgãos públicos com a anuência da Secretaria Municipal de
Saúde.
i) Realizar no mínimo 1 (uma) vez por ano capacitação e curso de reciclagem para os membros das
comissões e demais profissionais.
j) Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do
SUS;
k) Implantar e manter, conforme Portarias do Ministério da Saúde (MS) e Resoluções da ANVISA
(agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Ministério do Trabalho, normas de atendimento a
Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA), além de fornecer
Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
l) Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação em curso de medicina,
em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, devendo ainda estar
registrados no respectivo conselho profissional;
m) Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão possuir formação em curso de
enfermagem, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e estar
registrados no respectivo conselho profissional, ficando vedada a contratação de Técnicos de
Enfermagem como substitutos para a realização das atividades específicas de Enfermeiro;
n) Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde
deverão estar registrados nos respectivos conselhos profissionais e atender às normas e requisitos
próprios, conforme a regulamentação da profissão.
o) A instituição deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de
faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população, informando a
Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá para cadastramento dos mesmos no CNES (Cadastro
Nacional dos Estabelecimentos de Saúde);
p) Garantir que a escala de médicos plantonistas da Unidade seja cumprida, através de plano de
contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de
faltas.
q) Manter controle do ponto biométrico, disponibilizado pela instituição, de todos os profissionais,
inclusive substitutos, em serviço na Unidade, apresentando à Secretaria Municipal de Saúde os
extratos do ponto eletrônico, a qualquer momento que for requisitado.
r) A instituição deverá adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no
mercado para pagamento de salários;
5.6.
QUANTO AOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
a) Administrar, manter e reparar os bens imóveis e móveis, cujo uso lhe seja permitido, em
conformidade com o disposto neste respectivo termo de convênio, até sua restituição à Secretaria
10Municipal de Saúde de Itapoá.
b) Realizar a manutenção preventiva, mantendo em perfeitas condições os equipamentos e
instrumentais cedidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá e, caso necessário, substituí-los
por outros do mesmo padrão técnico;
c) Manter uma ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos da Secretaria
Municipal de Saúde de Itapoá ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças
substituídas;
d) Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso
irrestrito aos órgãos de controle do Poder Público;
e) Providenciar seguro contra incêndio, responsabilidade civil e patrimonial dos bens móveis e imóveis
cedidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá, imediatamente após a assinatura do
Convênio, a qual a cópia deverá ser enviada à Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá e anexada ao
convênio;
f) Dar conhecimento imediato à Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá de vícios ocultos, problemas
nas estruturas ou funcionamento dos bens móveis e imóveis da Unidade de Pronto Atendimento -
PA 24 Horas, sob pena de responsabilização pelo dano e obrigatoriedade de reparação à Secretaria
Municipal de Saúde de Itapoá;
g) Arcar com as despesas decorrentes do fornecimento de água e energia elétrica;
h) Realizar a limpeza das fossas sépticas, dedetização da unidade e limpeza das caixas de água sempre
que for necessário e de acordo com a legislação vigente.
i) Manter vigilância 24 horas;
j) Providenciar as análises de água sempre que necessário de acordo com a legislação vigente;
k) Responsabilizar-se pela coleta de resíduos,
l) Responsabilizar-se pela iluminação da área externa do prédio;
m) Arcar com as despesas concernentes ao uso, conservação, manutenção preventiva e corretiva, bem
como impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o imóvel;
n) Responder por eventuais ações judiciais provenientes da utilização do imóvel cedido, que por
ventura vierem a sofrer durante a vigência deste Termo.
5.7. QUANTO AOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICAS
E MOBILIÁRIOS:
5.7.1 Ficam cedidos à instituição, a título de cessão de uso e pelo prazo de vigência deste convenio os
bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações do (equipamento público), identificados,
inventariados, avaliados e descritos quanto ao seu estado de conservação, através de assinatura de
Termo De Permissão de Uso.
5.7.2 No momento da assinatura do Convênio a instituição assinará o inventário, com o nome e o
quantitativo dos materiais permanentes, equipamentos e instrumentais, que serão cedidos pelo
Município, bem como lista contendo os insumos que deverão ser adquiridos pela instituição.
5.7.3 Os demais equipamentos considerados necessários para a composição da Unidade serão
adquiridos com o repasse de Investimento, conforme plano de trabalho.
5.7.4 Fica a instituição impedida de destinar bens cedidos para finalidades não vinculadas ao alcance das
11metas e dos objetivos previstos neste instrumento.
5.7.5- A instituição será obrigada em relação aos bens imóveis cedidos:
a) Conservá-los, mantendo-os limpos e em bom estado, incumbindo-lhe também devolvê-lo, ao final
deste convênio em perfeitas condições de uso e conservação, sob pena de, a critério do Município,
pagar os prejuízos, ou consertar os danos;
b) Assegurar o acesso dos servidores públicos encarregados da fiscalização do convênio e do bem
cedido;
c) Pagar todas as despesas que direta ou indiretamente decorram do uso do bem cedido, inclusive
tributos, tarifas e preços públicos; e
d) Retirar às suas expensas, caso solicitado pelo Município, eventuais bens adquiridos com recursos
próprios, que se encontrem no bem cedido, ainda que a ele provisoriamente agregados.
5.8.
QUANTO À TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO:
5.8.1 Utilizar obrigatoriamente o sistema informatizado da Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá, ou
o que for por ela indicado para as atividades assistenciais da Unidade;
5.8.2 Alimentar e atualizar os sistemas de informação a serem adotados pela Secretaria Municipal de
Saúde de Itapoá.
5.9.
QUANTO À PRESTAÇÃO DE CONTAS:
5.9.1. Cumprir o disposto na Instrução Normativa da Controladoria Interna nº 005/2013, de 10 de
dezembro, aprovada pelo decreto Municipal nº 2076/2014, de 06 de janeiro de 2014 e suas alterações.
5.9.2. Apresentar mensalmente, até o dia 05, a documentação informativa do alcance das metas de
qualidade, relativa ao mês anterior, devendo conter:
a) Relação com identificação dos atendimentos realizados, devidamente segmentados pela sua
natureza;
b) Estatísticas de óbitos;
c) Interação com a rede pública de atenção à saúde e com os complexos reguladores, estadual e
municipal, especialmente quanto número de encaminhamentos e desfecho dos atendimentos e
também aos problemas envolvendo remoção e transferência de usuários;
d) Quaisquer outras informações julgar relevante sobre as prestações do serviço e sobre as condições
financeiras da Unidade.
5.9.2.1.
Os resultados alcançados pela instituição, com a execução do convenio, serão analisados,
pela Comissão de Avaliação e Fiscalização, responsável pelo acompanhamento, que emitirá relatório
conclusivo e o encaminhará à instituição até o último dia do mês subsequente ao encerramento de
cada período do exercício financeiro.
6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1 O presente convênio contará com uma Comissão de Avaliação e Fiscalização – CAF, criada pelo
Município de Itapoá, através de Decreto Municipal, publicado no Diário Oficial do Município.
6.2 É de competência da Comissão de Avaliação e Fiscalização – CAF, praticar todos os atos de
verificação da execução do convênio, conforme Termo de Referência, com a avaliação da qualidade de
seus serviços, podendo ter acesso a qualquer documento, informação, balanços, relatórios de gestão e
12de execução contábil e demais documentos administrativos, técnicos e contábeis, sem prejuízo de outras
comissões, além de analisar trimestralmente o cumprimento de suas metas.
6.3 A Comissão de Avaliação e Fiscalização poderá realizar, de forma periódica, auditorias por
amostragem, sem aviso prévio, a fim de atestar a veracidade das informações repassadas.
6.4 A Comissão de Avaliação e Fiscalização deverá reunir-se mensalmente, de forma obrigatória, para
análise das metas apresentadas pela instituição, com data acordada entre os membros da Comissão,
sendo que a Comissão será composta por:
I - 01 (um) presidente, obrigatoriamente o Secretário Municipal de Saúde;
II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
III - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde;
IV - 01 representante da Secretaria da Fazenda;
V - 01 representante da Sociedade Civil, escolhido entre os membros do Conselho Municipal de
Saúde;
VI - 01 representante da Câmara Municipal de Vereadores, sendo este servidor efetivo.
6.5 Os responsáveis pela fiscalização do Convênio, ao tomarem conhecimento de qualquer
irregularidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública, comunicarão imediatamente o
Secretário Municipal de Saúde, para providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.
7. METAS DE PRODUÇÃO E INDICADORES DE QUALIDADE
7.1 Metas de Produção
7.1.1 A instituição deverá alcançar a meta mínima de 4.500 pessoas atendidas por mês.
7.1.2 A instituição deverá realizar 300 exames de Raio-X eletivos por mês, no Serviço de Apoio
Diagnóstico Terapêutico (SADT).
7.2 Indicadores de Qualidade
7.2.1 Apresentação de Produção no Sistema Próprio (AUE)
Apresentar a produção, no sistema próprio de Atendimento de Urgência e Emergência, disponibilizado
pela Secretaria Municipal de Saúde, que alimentará o Sistema SIASUS.
A meta a ser cumprida é apresentação da totalidade (100%) dos atendimentos e procedimentos
realizados no Pronto Atendimento – P.A. 24 Horas de Itapoá, com os dados obrigatórios de identificação
do paciente, o município de residência e o desfecho da situação. Todos os atendimentos devem ser
concluídos com exatidão antes da consolidação dos dados, que poderá ser semanal, quinzenal ou
mensal, sendo o prazo máximo estipulado para a consolidação dos dados é o quinto dia útil do mês
subsequente aos atendimentos.
7.2.2 Resolução de reclamações
A meta é a resolução de 80% das reclamações recebidas.
7.2.2.1 Entende-se por reclamações recebidas, aquelas feitas através da ouvidoria ou para a Secretaria
Municipal de Saúde, por qualquer meio, necessariamente com identificação do autor, registrada
adequadamente.
7.2.2.2 Entende se por resolução o conjunto de ações geradas por uma queixa no sentido de solucioná-
la e que possa ser encaminhada a seu autor como resposta ou esclarecimento ao problema apresentado.
137.2.3- Pesquisa de satisfação do usuário
Destina-se à avaliação da percepção de qualidade de serviço pelos pacientes ou acompanhantes.
Mensalmente será avaliada a pesquisa de satisfação do usuário. A pesquisa será realizada através de um
questionário específico depositado em uma “urna com lacre”, disponibilizada em local visível, como
Recepção e Sala Espera.
A Meta da pesquisa de satisfação é o Número mínimo de respostas correspondentes à 10% do total de
pacientes atendidos em consulta no Pronto Atendimento – P.A. 24 Horas de Itapoá.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
14.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO 2318 - SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE FILANTRÓPICAS
VINCULO: ORDINÁRIO 3.3.5.0
SUBFUNÇÃO: 0122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 - Cumprir o disposto na Instrução Normativa da Controladoria Interna nº 005/2013, de 10 de
dezembro, aprovada pelo decreto Municipal nº 2076/2014, de 06 de janeiro de 2014 e suas alterações.
10. DA VIGÊNCIA
10.1 - O presente convênio terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura, podendo ser renunciado
por qualquer das partes mediante comunicado formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
podendo ser alterado por aditamento, com anuência do Conselho Municipal de Saúde.
11. DO FORO
11.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Itapoá, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que se apresente, para dirimir questões que oriundas do presente Convênio, que não
puderem ser resolvidas pelas partes juntamente com Conselho Municipal de Saúde.
E assim por estarem justos e de acordo, as partes assinam o presente Termo em duas vias de igual teor,
junto com as testemunhas.
Itapoá (SC), XX de XXXXXX de 2022.
________________________________
MARLON ROBERTO NEUBER
PREFEITO MUNICIPAL
________________________________
XXXXXXXX
PRESIDENTE DA(O)
______________________________
JANAYNA GOMES SILVINO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE