Lei Ordinária nº 466, de 29 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

466

2013

29 de Agosto de 2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO.
    SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
      LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação, de acordo com art. 42 e 43, art. 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo:

          Suplementação:

          12.00 SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
          12.01 Departamento de Esporte
          278120018.2056 Manutenção do Departamento de Esporte
          33390 Aplicações Diretas (159) DR 10000...........................................................R$ 15.900,00

           

          Anulação:

          12.00 SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
          12.01 Departamento de Esporte
          278120018.2188 Construção de Arquibancadas no Campo do Itapema do Norte
          34490 Aplicações Diretas (342) DR 10000............................................................R$ 15.900,00

            Art. 2º. 
            Fica igualmente autorizado a inclusão do crédito adicional suplementar, no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Itapoá (SC), 29 de agosto de 2013.

                 

                 

                 

                 

                SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
                PREFEITO MUNICIPAL