Lei Ordinária nº 466, de 29 de agosto de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação, de acordo com art. 42 e 43, art. 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo:
Suplementação:
12.00 SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
12.01 Departamento de Esporte
278120018.2056 Manutenção do Departamento de Esporte
33390 Aplicações Diretas (159) DR 10000...........................................................R$ 15.900,00
Anulação:
12.00 SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
12.01 Departamento de Esporte
278120018.2188 Construção de Arquibancadas no Campo do Itapema do Norte
34490 Aplicações Diretas (342) DR 10000............................................................R$ 15.900,00
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado a inclusão do crédito adicional suplementar, no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.