Lei Ordinária nº 478, de 18 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

478

2013

18 de Outubro de 2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FERDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FERDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
      LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento junto a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.250.000,00 (hum milhão duzentos e cinqüenta mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias – Provias.
          Parágrafo único  
          Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias – Provias, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.688, de 19/02/2009, e suas alterações
            Art. 2º. 
            Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados.
              § 1º 
              O valor correspondentes às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários – Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência da Caixa econômica Federal.
                § 2º 
                No caso de os recursos do Município não serem depositados na Caixa Econômica Federal, fica a instituição financeira depositória autorizada a debitar e posteriormente transferir os recursos a crédito da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
                  § 3º 
                  Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
                    Art. 3º. 
                    Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
                      Art. 4º. 
                      O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
                        Art. 5º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Itapoá (SC), 18 de outubro de 2013.

                           

                           

                           

                           

                          SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
                          PREFEITO MUNICIPAL