Lei Ordinária nº 581, de 29 de maio de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 652, de 12 de abril de 2016
Vigência entre 29 de Maio de 2015 e 11 de Abril de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 581, de 29 de maio de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 581, de 29 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade Fraternidade Franciscana Santa Clara, inscrita no CNPJ sob nº 08.601.906/0001-73, situada à Rua Caju (1620) – Princesa do Mar – Itapoá/SC, declarada de utilidade pública através da Lei Municipal nº 203/2008.
Art. 2º.
O objeto deste convênio é o custeio de despesas com a realização do projeto Oficinas de artesanato para idosos: aluguel da sede, alimentação, material de limpeza, água, luz, telefone, manutenção da sede e manutenção de equipamentos.
Art. 3º.
Para execução do objeto deste convênio, o Município repassará anualmente a Fraternidade Franciscana Santa Clara o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), divididos em 05 (cinco) parcelas de R$ 2.000,00 (dois reais) cada.
Art. 4º.
A entidade Fraternidade Franciscana Santa Clara prestará contas ao Município, da verba repassada, até 30 dias após a liberação dos recursos, em conformidade com a normatização do controle interno municipal.
Art. 5º.
A despesa decorrente do presente convênio terá enquadramento na rubrica 33350 Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos da Chefia de Gabinete do Prefeito.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.