Lei Ordinária nº 577, de 21 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

577

2015

21 de Maio de 2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à alienação dos bens móveis, inservíveis à Administração Pública, abaixo relacionados, em conformidade com a Lei 8.666/93, Lei Orgânica Municipal e Processo Administrativo nº 01, 02 e 03/2014, acompanhados dos LAP – Laudo de Avaliação Patrimonial nº 01, 02 e 03/2015, da CPPM – Comissão de Patrimônio Público Municipal:
        I – 
        Veículo Caterpillar/retro-escavadeira 416C 4x4 pá carregadeira;
          II – 
          Veículo Caterpillar/retro-escavadeira hidráulica 416C;
            III – 
            Veículo Fiat-hitachi/escavadeira hidráulica FH 130.3;
              IV – 
              Veículo Lavrale/roçadeira articulada RHA 150 x 490;
                V – 
                Veículo GM/Astra GL – placa AJJ – 4659;
                  VI – 
                  Veículo Ford/Fiesta Sedan 1.6 flex – placa MHR 0015;
                    VII – 
                    Veículo Fiat/Uno Mille Fire – placa MDU 1211;
                      VIII – 
                      Veículo Fiat/Fiorino IE placa MBL 2882;
                        IX – 
                        Veículo GM/Kadet GL – placa LZG 3787;
                          X – 
                          Veículo GM/Corsa GL 1.6 – placa GBG 0327;
                            XI – 
                            Veículo VW/Gol CI 1.6 MI – placa HZM 9666;
                              XII – 
                              Veículo Fiat/Uno Flex – placa MCF 9895;
                                XIII – 
                                Veículo Fiat/Fiorino flex – placa MKM 8230;
                                  XIV – 
                                  Veículo VW/Masca Granmini W120 – placa MEJ 0872,
                                    Art. 2º. 
                                    Os bens serão leiloados individualmente, com lance mínimo no valor estipulado pela CPPM – Comissão de Patrimônio público Municipal.
                                      Art. 3º. 
                                      A alienação será procedida em conformidade com a Seção VI do Capítulo I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
                                        Art. 4º. 
                                        A receita decorrente do processo de alienação terá destinação exclusiva para as despesas de capital ou previdenciária, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
                                          Art. 5º. 
                                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                             

                                             

                                            Itapoá (SC), 21 de maio de 2015.

                                             

                                             

                                             

                                             

                                            SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
                                            PREFEITO MUNICIPAL