Lei Ordinária nº 816, de 29 de outubro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 716, de 01 de setembro de 2017
Vigência entre 29 de Outubro de 2018 e 26 de Março de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 816, de 29 de outubro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 816, de 29 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica alterada a alínea “b” do inciso I do artigo 7º da Lei Municipal nº 716/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
b)
alvará anual para comércio ambulante, com cadastro prévio junto a Prefeitura, podendo ser parcelado em até 3 (três) vezes do valor total: R$350,00 (trezentos e cinquenta reais); (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na sua data de sua publicação.