Lei Ordinária nº 1.262, de 23 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica instituído, no município de Itapoá, o Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser comemorado anualmente no dia 08 de setembro.
Parágrafo único
O dia do Terço dos Homens passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Itapoá.
Art. 2º.
Em comemoração ao dia Terço dos Homens, o Poder Público Municipal e entidades religiosas e afins poderão realizar atividades com o objetivo de ampliar e estimular a prática da oração e da fé.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.