Lei Ordinária nº 784, de 02 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

784

2018

2 de Julho de 2018

DENOMINA VIA PÚBLICA COMO "TRAVESSA DEOLINDA TEREZA DA SILVA”, NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência entre 2 de Julho de 2018 e 27 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 784, de 02 de julho de 2018
 
    Denomina via pública como “Travessa Deolinda Tereza da Silva”, no município de Itapoá - SC.
      MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica denominada como “Travessa Deolinda Tereza da Silva”, a qual inicia na Rua da Graça, dando continuidade entre os lotes 4 e 5 da quadra 58 e terminando no lote 24 da quadra 58, na localidade do Bairro Itapema no Norte, Gleba II.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
            Itapoá (SC), 02 de julho de 2018.
              MARLON ROBERTO NEUBER
              Prefeito Municipal

              RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
              Chefe de Gabinete