AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação, em conformidade com o art. 43, inciso III da Lei 4.320/64, conforme abaixo:
Suplementação
03.00 Gabinete do Prefeito
03.01 Gabinete do Prefeito
00401220002.2004 Manutenção do Gabinete do Prefeito