Lei Ordinária nº 611, de 29 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

611

2015

29 de Setembro de 2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação, em conformidade com o art. 43, inciso III da Lei 4.320/64, conforme abaixo:

        Suplementação

         

        03.00 Gabinete do Prefeito

        03.01 Gabinete do Prefeito

        00401220002.2004 Manutenção do Gabinete do Prefeito

        34490 Aplicações Diretas (152) FR 10000.........................................................R$ 37.000,00

         

          Anulação

           

          05.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

          05.01 Departamento de Administração

          00401220003.2009 Subvenção Social

          33350 Transf a Inst Privadas s/ fins Lucrativos (42) FR 10000........................R$ 37.000,00

           

            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Itapoá (SC), 29 de setembro de 2015.

               

               

               

               

               

              SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
              Prefeito Municipal