Lei Complementar nº 153, de 05 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

153

2023

5 de Outubro de 2023

Altera o anexo III da Lei Complementar n. 141, de 28 de abril de 2023, que dispõe sobre a denominação, dimensão, localização, numeração e emplacamento das vias públicas, bairros e bens públicos municipais de Itapoá, e dá outras providências.

a A
Altera o anexo III da Lei Complementar n. 141, de 28 de abril de 2023, que dispõe sobre a denominação, dimensão, localização, numeração e emplacamento das vias públicas, bairros e bens públicos municipais de Itapoá, e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a coordenada geográfica da Estrada 11000 Centenário do Anexo III da Lei Complementar n. 141, de 28 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        ANEXO III

        (-48.6387972 -25.9695802, -48.6395188 -25.9689436, -48.640141 -25.9687772, -48.6409108 -25.9686687, -48.6417718 -25.9687145, -48.643695 -25.9688544, -48.6455215 -25.9688447, -48.6466347 -25.9687772, -48.6474206 -25.9688158, -48.6476029 -25.9689436, -48.6494218 -25.9694027, -48.6501513 -25.9701936, -48.6502479 -25.9710231, -48.6505709 -25.9720543, -48.6513809 -25.9722183, -48.6517243 -25.9736458, -48.6522178 -25.974456, -48.6538486 -25.9748032, -48.6548785 -25.9751215, -48.6555092 -25.9756018)

        ANEXO III

        (-48.6411835 -25.9797097, -48.6559679 -25.978234, -48.6560752 -25.977284, -48.655882 -25.9769465, -48.6563863 -25.9746992, -48.6576898 -25.9741928, -48.6583282 -25.9742507, -48.6591382 -25.9745159, -48.6600663 -25.9753454, -48.6613108 -25.976117, -48.6615415 -25.976768, -48.6617185 -25.9769706, -48.6621423 -25.9770574, -48.6625983 -25.9770333, -48.6631508 -25.9771442, -48.6642864 -25.9775994, -48.6646566 -25.9769243, -48.6653164 -25.9772329, -48.6665287 -25.9780334, -48.6664992 -25.9786796, -48.667092 -25.9788677, -48.6675909 -25.9793258, -48.6677465 -25.9797984, -48.6683205 -25.9805652, -48.6687603 -25.9810619, -48.6686423 -25.9829715, -48.6690071 -25.9836369, -48.6695757 -25.9840227, -48.6709168 -25.9856719, -48.6711636 -25.986347, -48.6720326 -25.9875718, -48.6722794 -25.988025, -48.6726335 -25.9882179, -48.6727837 -25.9886423, -48.6734059 -25.9889509, -48.6737492 -25.9894331, -48.6729339 -25.9909471, -48.6734488 -25.9913908, -48.6738565 -25.9921912, -48.6743071 -25.9953928, -48.6747868 -25.9976307) (NR)

        Art. 2º. 
        Fica declarada de Utilidade Pública a “Rua Centenária”, cujas coordenadas encontram-se no artigo antecedente.
          Art. 3º. 
          Fazem parte integrante da presente Lei os Anexos I, II e III.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Itapoá, 05 de outubro de 2023.

               

              JEFERSON RUBENS GARCIA
              Prefeito de Itapoá

               

              ELAINE CRISTINA ALVES
              Chefia de Gabinete

                Anexo I
                Link com o arquivo das denominações, dimensionamentos e localizações por georreferenciamento das Vias Públicas de Itapoá
                  Controle de versão dos arquivos de
                  georreferenciamento:
                  Link para download dos arquivos
                  Versão 1.2 do Arquivo Comma-Separated Values (CSV) do dia 05/10/2023:anexo_3_vias_urbanas_de_itapoa_versao_1_3.csv
                  Versão 1.2 do Arquivo Keyhole Markup Language (KML) do dia 05/10/2023:anexo_3_vias_urbanas_de_itapoa_versao_1_3.kml