Lei Ordinária nº 1.015, de 06 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1015

2020

6 de Julho de 2020

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de créditos adicionais especiais, proveniente de Convênio - Recurso Federal.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de créditos adicionais especiais, proveniente de Convênio - Recurso Federal.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de créditos adicionais especiais, proveniente de Convênio - Recurso Federal, de acordo com os artigos 41 inciso II e 43, inciso III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e artigo 5º da Lei Orçamentária nº 962, de 09 de dezembro de 2019 - LOA 2020.

        Suplementação:

        14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
        001 Fundo Municipal de Saúde
        0010.0301.0013.1033 Construção / Ampliação de Unidades Básica de Saúde
        34490 Aplicações Diretas (739) FR 02381400…..............................................................R$       1.492.000,00
        Total da suplementação.....….......…............….........................................................…R$       1.492.000,00

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Itapoá, 06 de julho de 2020.



             

            MARLON ROBERTO NEUBER

            Prefeito Municipal

             

             

            JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO

            Chefe de Gabinete