Lei Complementar nº 157, de 10 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

157

2023

10 de Novembro de 2023

Altera a Lei Complementar Municipal nº 044, de 12 de setembro de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Itapoá, das autarquias e das fundações públicas, incluídos os servidores dos regimes de contratação efetiva e temporária, estatutários, estatutários temporários e demais servidores contratados pela administração direta ou indireta, e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar Municipal nº 044, de 12 de setembro de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Itapoá, das autarquias e das fundações públicas, incluídos os servidores dos regimes de contratação efetiva e temporária, estatutários, estatutários temporários e demais servidores contratados pela administração direta ou indireta, e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 2º. 
      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

         

         

        Itapoá, 10 de novembro de 2023.

         

         

        JEFERSON RUBENS GARCIA
        Prefeito de Itapoá

         

         

        ELAINE CRISTINA ALVES
        Chefe de Gabinete