Lei Ordinária nº 1.210, de 18 de outubro de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência entre 18 de Outubro de 2022 e 27 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.210, de 18 de outubro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 1.210, de 18 de outubro de 2022
Art. 1º.
Denomina como “Manoel José Joaquim” a ponte sobre o Rio Bom Futuro, entre as localidades Bom Futuro e Braço do Norte, na divisa entre os municípios Itapoá e Garuva, coordenadas UTM 727821.11 mE e 7110765.78 mS.
Art. 2º.
Denomina como “Zeferino Valentini” a ponte sobre o Rio Braço do Norte, localizada nas referências geográficas 26°7’38,14752”S e 48°42’43,34976”W
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.