Lei Complementar nº 161, de 20 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 018, de 28 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Cria o cargo de Agente Comunitário de Saúde, sujeito ao regime estatutário especial definido no art. 2º, com 47 vagas, que tem por atribuição as atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações educativas, domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, nas áreas urbana e rural do Município de Itapoá, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS – Sistema Único de Saúde, subordinado à Secretaria da Saúde do Município. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.