Lei Ordinária nº 1.340, de 05 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1340

2024

5 de Abril de 2024

Institui no município de Itapoá o direito à informação sobre a possibilidade de cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

a A
Institui no município de Itapoá o direito à informação sobre a possibilidade de cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Institui no município de Itapoá a obrigatoriedade de informação sobre cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
        Art. 2º. 
        Os postos de saúde, unidade de pronto atendimento, secretaria de saúde, assistência social e outros prédios públicos que tratem da saúde e assistência social deverão informar sobre a possibilidade de realização da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde.
          Art. 3º. 
          A informação deverá ser disponibilizada através de placas, cartazes, informativos, propagandas ou outros meios, e deverá conter os direitos previstos nesta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor a 90 dias após a sua publicação.

              Itapoá, 05 de abril de 2024.

               

               


              JEFERSON RUBENS GARCIA

              Prefeito de Itapoá

               

              ELAINE CRISTINA ALVES

              Chefe de Gabinete