Lei Ordinária nº 1.355, de 12 de junho de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.457, de 18 de julho de 2025
Vigência entre 12 de Junho de 2024 e 17 de Julho de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1.355, de 12 de junho de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 1.355, de 12 de junho de 2024
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, sob o regime de concessão ou credenciamento, a exploração de Áreas de Apoio Logístico Portuário (PÁTIO ESTACIONAMENTO), no intuito de atender ao fluxo de veículos de carga que se destinam a atender aos caminhoneiros, aos terminais portuários e logísticos, bem como às transportadoras, embarcadores, e aos demais stakeholders do sistema portuário, dentro do município de Itapoá.
Art. 2º.
Somente as empresas credenciadas pelo Poder Executivo Municipal podem prestar os serviços de pátio de estacionamento e indicação do momento em que os veículos devem se dirigir ao complexo portuário.
Art. 3º.
As normas e demais procedimentos operacionais para execução dos serviços devem ser regulamentados por decreto do Poder Executivo.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de publicação.