Lei Ordinária nº 1.098, de 03 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1098

2021

3 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir no Município de Itapoá e cria o Fundo de Promoção do Desenvolvimento Municipal.

a A
Dispõe sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir no Município de Itapoá e cria o Fundo de Promoção do Desenvolvimento Municipal
    TIAGO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 44, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele promulga a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado Poder Executivo de Itapoá a atribuir a Outorga Onerosa do Direito de Construir – OODC – no município de Itapoá, conforme previsto no inciso I do artigo 96 conjunto com os artigos 97 e 98 da Lei Complementar Municipal nº 048, de 28 de setembro de 2016 e suas alterações.
        § 1º 
        Para os fins desta Lei, entende-se como Outorga Onerosa do Direito de Construir – OODC – a autorização concedida pelo órgão municipal competente ao proprietário de imóvel ou terceiro em seu nome com autorização expressa, para que este, mediante contrapartida financeira, possa construir acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico, da Taxa de Ocupação Básica e do número de pavimentos permitidos para as Zonas Urbanas, respeitados os demais parâmetros previstos na Lei Municipal nº 676, de 29 de setembro de 2016 e suas alterações, visando promover o incentivo ao pleno desenvolvimento demográfico sustentável e às funções sociais do Município.
          § 2º 
          A outorga poderá ser concedida aos imóveis localizados neste Município, limitada ao Coeficiente de Aproveitamento Máximo, Taxa de Ocupação Máxima e altura máxima, instituídas na Lei Municipal nº 676/2016, respeitadas as demais disposições.
            Art. 2º. 
            Com o intuito de direcionar o crescimento urbano de forma sustentável, com base na infraestrutura existente e projetada pelo Município, ficam estabelecidos 6 (seis) setores, cada um com 3 (três) faixas de desenvolvimento urbano, cujos limites estão definidos na Planta de Outorga Onerosa, anexo I da presente Lei.
              Art. 3º. 
              Visando incentivar a sustentabilidade e inovação quando do desenvolvimento de novos empreendimentos ou de ampliações de construções já existentes, fica instituído o Fator de Sustentabilidade e Inovação – FSI.
                § 1º 
                O Fator de Sustentabilidade e Inovação – FSI – será concedido mediante selo de certificadora atestada de acordo com normas de “construções verdes”, que demonstram inovação, responsabilidade ambiental e responsabilidade social.
                  § 2º 
                  A lista de selos admitidos será publicada em regulamentação específica, que disciplinará sobre a forma de apresentação e o valor do benefício concedido aos empreendimentos certificados.
                    § 3º 
                    Para os empreendimentos sem certificação ou certificações não regulamentadas por este dispositivo, adotar-se-á para o FSI o valor de 1,0 (um inteiro), para fins de cálculo da Outorga Onerosa do Direito de Construir.
                      § 4º 
                      Enquanto o executivo municipal não editar a medida reguladora do FSI, adotar-se-á o valor de 1,0 (um inteiro) para o cálculo da Outorga Onerosa do Direito de Construir - OODC.
                        Art. 4º. 
                        Fica criado o Fundo de Promoção do Desenvolvimento Municipal, destinado a receber todos os valores arrecadados em virtude da presente Lei; os recursos do fundo serão utilizados para as seguintes finalidades, conforme estabelecido no artigo 98, Seção I, da Lei Complementar Municipal Nº 048/2016:
                          I – 
                          execução de programas e projetos habitacionais de interesse social e regularização fundiária;
                            II – 
                            promoção, proteção e preservação do patrimônio histórico, cultural, natural e ambiental;
                              III – 
                              ordenamento e direcionamento da ocupação urbana;
                                IV – 
                                reestruturação viária;
                                  V – 
                                  criação de espaços de uso público de lazer e áreas verdes; e,
                                    VI – 
                                    implantação de equipamentos urbanos e comunitários.
                                      § 1º 
                                      O Município poderá utilizar esses recursos para indenizar desapropriações motivadas pelos investimentos mencionados nos incisos deste artigo.
                                        § 2º 
                                        Fica definido que 70% (setenta por cento) dos recursos oriundos da outorga onerosa serão utilizados prioritariamente para projetos e/ou execuções de sistemas de drenagem e pavimentações dentro do município até que se obtenham 80% (oitenta por cento) das ruas do perímetro urbano pavimentadas.
                                          § 3º 
                                          A gerência do fundo e composição dos membros gestores será regulamentada por meio de decreto.
                                            § 4º 
                                            As propostas de utilização dos recursos do Fundo de Promoção do Desenvolvimento Municipal deverão ser encaminhadas para manifestação do Conselho de desenvolvimento Urbano (CDUI).
                                              Art. 5º. 
                                              O interessado na outorga onerosa deverá formalizar o pedido junto à Secretaria de Planejamento e Urbanismo, por meio do Processo Digital do Portal Cidadão (itapoa.atende.net – Autoatendimento – Emissão de Processo Digital – Assunto: Secretaria de Planejamento e Urbanismo - Subassunto: Certidões e Declarações) ou presencialmente no horário de atendimento comercial da Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, no setor de atendimento desta Secretaria devendo apensar os seguintes documentos:
                                                I – 
                                                requerimento, conforme o modelo constante no anexo II desta Lei;
                                                  II – 
                                                  matrícula do imóvel atualizada;
                                                    III – 
                                                    nos casos de ampliação de construção existente no terreno, para obter o direito de aquisição de aumento do potencial construtivo, será exigida a apresentação da licença para construção do projeto aprovado e do habite-se;
                                                      IV – 
                                                      nos casos de ampliação de construção em andamento no terreno, para obter o direito de aquisição de aumento do potencial construtivo para alteração do projeto inicial, a Obra não poderá estar concluída, considerando como concluída aquela com habite-se emitido.
                                                        V – 
                                                        área total computável do empreendimento pretendido;
                                                          VI – 
                                                          número de pavimentos, Coeficiente de Aproveitamento e Taxa de Ocupação pretendidos;
                                                            VII – 
                                                            cálculo da área computável e taxa de ocupação excedentes em relação aos parâmetros básicos.
                                                              VIII – 
                                                              planta de situação com as dimensões do terreno.
                                                                § 1º 
                                                                Para adesão por terceiros, que não o proprietário do imóvel, o solicitante deve estar habilitado mediante a apresentação de procuração ou de documento que contenha a autorização do proprietário do imóvel, sendo esta acompanhada de documento de identificação pessoal do autorizante e do solicitante.
                                                                  Art. 6º. 
                                                                  A análise do processo de viabilidade da concessão da outorga onerosa pretendida deverá:
                                                                    I – 
                                                                    verificar a documentação entregue;
                                                                      II – 
                                                                      analisar os parâmetros solicitados e verificar o cumprimento das condições estabelecidas pela legislação municipal de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano, inclusive submetendo a proposta ao órgão ambiental competente no caso de ser necessário licenciamento ambiental para a atividade pretendida ou diante dos parâmetros construtivos objetivados com a Outorga Onerosa, nos termos da Resolução CONSEMA n. 98/2017 e/ou da Resolução CONSEMA n. 112/2017 ou das posteriores alterações;
                                                                        III – 
                                                                        apresentar o cálculo do valor da outorga onerosa.
                                                                          § 1º 
                                                                          Havendo a viabilidade da outorga, será expedida autorização, na qual deverá constar:
                                                                            I – 
                                                                            a qualificação do proprietário do imóvel outorgado:
                                                                              a) 
                                                                              sendo o proprietário pessoa física: a qualificação será constituída por nome completo, estado civil, profissão, número de documento de identificação, endereço residencial, número de telefone e endereço eletrônico;
                                                                                b) 
                                                                                sendo o proprietário pessoa jurídica: a qualificação será constituída por nome empresarial, endereço completo da sede e, se sediada no país, NIRE (número de identificação do registro de empresas) ou número atribuído no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e o número do CNPJ da Receita Federal, nome e qualificação completa dos representantes da empresa, no ato e endereço eletrônico.
                                                                                  II – 
                                                                                  a localização do imóvel ao qual é autorizada a outorga;
                                                                                    III – 
                                                                                    a quantidade de metros quadrados, o coeficiente de aproveitamento, a taxa de ocupação e o número de pavimentos outorgados;
                                                                                      IV – 
                                                                                      o valor da contrapartida financeira a recolher.
                                                                                        § 2º 
                                                                                        Cumpridos os requisitos acima mencionados, deverá ser concedida a outorga onerosa, sendo que apenas poderá ser indeferida nas hipóteses do artigo 7º da presente Lei.
                                                                                          § 3º 
                                                                                          Para fins de cálculo de área, considerar áreas computáveis e não computáveis conforme definição da Lei Municipal nº 676/2016 e suas alterações.
                                                                                            Art. 7º. 
                                                                                            Não será concedida a outorga onerosa a imóvel:
                                                                                              I – 
                                                                                              ocupado irregularmente;
                                                                                                II – 
                                                                                                cuja edificação não esteja regularizada.
                                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                                  A contrapartida de que trata esta Lei deverá ser efetivada por meio de recursos financeiros e ou benfeitorias, das quais se enquadrem no artigo 4º da presente Lei, seguindo as condicionantes do Fundo de Promoção do Desenvolvimento Municipal a ser regulamentado via decreto.
                                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                                    Fica o executivo municipal autorizado a parcelar o valor apurado como contrapartida financeira da Outorga Onerosa do Direito de Construir - OODC.
                                                                                                      § 1º 
                                                                                                      O Poder Executivo Municipal poderá parcelar a contrapartida financeira da Outorga Onerosa do Direito de Construir em até 18 (dezoito) parcelas, mensais e consecutivas, a partir do alvará de construção, nunca excedendo o prazo de conclusão do habite-se.
                                                                                                        § 2º 
                                                                                                        Se parcelado, o valor devido a título de contrapartida financeira pela utilização da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) deverá ser corrigido mensalmente, por indexador fixo, utilizando como indexador a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (IBGE), publicado no mês imediatamente anterior à data do pagamento.
                                                                                                          Art. 10. 
                                                                                                          A contrapartida financeira pela cessão de Outorga do Direito de Construir será calculada com base no Coeficiente de Aproveitamento e na Taxa de Ocupação excedentes aos valores básicos estabelecidos pela legislação municipal de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano, utilizando-se como referência o valor do Custo Unitário Básico da Construção Civil (Residencial Médio), estabelecido e publicado mensalmente pelo SINDUSCON/Florianópolis, em vigor na data da emissão da Outorga Onerosa do Direito de Construir.
                                                                                                            § 1º 
                                                                                                            O valor em reais da contrapartida financeira relativa ao excedente de área computável pleiteada, acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico, fica estabelecido em 5% (cinco por cento) do valor do CUB definido no caput deste artigo, por metro quadrado de área construída computável adicional.
                                                                                                              § 2º 
                                                                                                              O valor em reais da contrapartida financeira relativa ao excedente de Taxa de Ocupação do solo pleiteado, acima da Taxa de Ocupação Básica, fica estabelecido em 10% (dez por cento) do valor do CUB definido no caput deste artigo, por metro quadrado adicional de solo utilizado.
                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                À soma dos valores calculados nos parágrafos anteriores será aplicado um fator de redução baseado na localização do imóvel dentro dos Setores de Desenvolvimento Urbano definidos na Planta de Outorga Onerosa, anexo da presente Lei, conforme quadro a seguir:

                                                                                                                  Fator de Redução

                                                                                                                  Setor A

                                                                                                                  Setor B

                                                                                                                  Setor C

                                                                                                                  Setor D

                                                                                                                  Setor E

                                                                                                                  Setor F

                                                                                                                  Faixa I

                                                                                                                  0%

                                                                                                                  10%

                                                                                                                  30%

                                                                                                                  50%

                                                                                                                  30%

                                                                                                                  0%

                                                                                                                  Faixa II

                                                                                                                  10%

                                                                                                                  20%

                                                                                                                  40%

                                                                                                                  60%

                                                                                                                  40%

                                                                                                                  10%

                                                                                                                  Faixa III

                                                                                                                  20%

                                                                                                                  30%

                                                                                                                  50%

                                                                                                                  70%

                                                                                                                  50%

                                                                                                                  20%

                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                    Ao valor obtido pela soma dos valores calculados nos §§ 1º e 2º acima, e aplicado o fator de redução estabelecido no §3º, será aplicado o Fator de Sustentabilidade e Inovação - FSI, conforme estabelecido no artigo 3º desta Lei.
                                                                                                                      § 5º 
                                                                                                                      O valor total da contrapartida financeira, calculado na forma dos parágrafos anteriores ou o da primeira parcela no caso de parcelamento deste valor, deverá ser pago via boleto bancário com prazo de até 30 (trinta) dias da emissão da Outorga Onerosa do Direito de Construir, em conta específica do Fundo de Promoção do Desenvolvimento Municipal.
                                                                                                                        § 6º 
                                                                                                                        O órgão municipal competente manterá cadastro dos imóveis aos quais foram concedidas as Outorgas Onerosas do Direito de Construir.
                                                                                                                          § 7º 
                                                                                                                          Os imóveis existentes anteriormente a aprovação da presente Lei, a serem regularizados, pagarão o valor integral da compra via outorga onerosa, sem o benefício do desconto, independente da zona urbana da qual se encontrarem.
                                                                                                                            § 8º 
                                                                                                                            Fica definido que o valor mínimo para o direito de compra, via Lei de Outorga Onerosa, será de 0,7% (zero vírgula sete por cento) do valor do CUB definido na forma disposta no caput deste artigo.
                                                                                                                              Art. 11. 
                                                                                                                              A concessão da Outorga Onerosa do Direito de Construir - OODC terá validade de 5 (cinco) anos a partir da data de expedição do alvará.
                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                Nos casos, em que o requerente não venha a usufruir da permissão concedida, não haverá devolução da importância paga.
                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                  Em até 60 (sessenta) dias anteriores ao vencimento do prazo da permissão concedida, caso a construção não tenha sido iniciada, o requerente poderá renovar o prazo por mais 1 (um) ano, mediante o pagamento de uma taxa de renovação correspondente a 1% (um por cento) do valor pago, a ser recolhida ao Fundo de Promoção do Desenvolvimento Municipal de que trata o artigo 4º desta Lei.
                                                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                                                    Os casos omissos serão regulamentados por meio de decreto do Poder Executivo.
                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                      A regularização dos imóveis já existentes até a data da promulgação da Lei Municipal n. 065/2001 serão regidas pelas normas estabelecidas na Lei Municipal n. 065/2001.
                                                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                          Câmara Municipal de Itapoá/SC, 03 de setembro de 2021.

                                                                                                                                          Tiago de Oliveira - PL

                                                                                                                                          [assinado digitalmente]

                                                                                                                                           

                                                                                                                                            Anexo II

                                                                                                                                            ANEXO II

                                                                                                                                            LM nº 1098, de 03 de setembro de 2021

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            REQUERIMENTO DE OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            Por meio deste requerimento, solicito a compra de taxa de ocupação e ou coeficiente de aproveitamento, via Lei de Outorga Onerosa, conforme dados abaixo:

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            1. DO REQUERENTE (em caso de solicitação por parte de terceiro é obrigatório anexar procuração válida):

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            NOME (POR EXTENSO)

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            CNPJ

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            CPF

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            ENDEREÇO

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            CIDADE

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            UF

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            ESTADO CIVIL

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            PROFISSÃO

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            2. DO PROPRIETÁRIO (caso o proprietário seja o mesmo do requerente não há necessidade de preencher o quadro abaixo):

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            NOME (POR EXTENSO)

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            CNPJ:

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            CPF:

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            ENDEREÇO:

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            CIDADE:

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            UF:

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            ESTADO CIVIL:

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            PROFISSÃO:

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            3. DO IMÓVEL:

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            LOTE

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            QUADRA

                                                                                                                                             

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            LOTEAMENTO

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            ÁREA do lote

                                                                                                                                             

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            REGISTRO /

                                                                                                                                            MATRÍCULA

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            OFÍCIO

                                                                                                                                             

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            4. DOS DADOS PARA O PROTOCOLO:

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            TIPO DA OBRA:

                                                                                                                                            ÁREA REQUERIDA, (COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO):

                                                                                                                                            ÁREA REQUERIDA, (TAXA DE OCUPAÇÃO):

                                                                                                                                            PROTOCOLO DO ALVARÁ:

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            Itapoá - SC, ________ /_____________________ /__________

                                                                                                                                             

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            ______________________________________________________________

                                                                                                                                            Assinatura do Requerente (reconhecido por autenticidade)