Lei Ordinária nº 1.368, de 27 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1368

2024

27 de Agosto de 2024

Dispõe sobre a criação do “Prêmio Aluno Destaque” para estudantes do ensino fundamental da rede municipal de ensino do município de Itapoá, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a criação do “Prêmio Aluno Destaque” para estudantes do ensino fundamental da rede municipal de ensino do município de Itapoá, e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o “Prêmio Aluno Destaque”, que se destina a homenagear, de maneira anual, os alunos do ensino fundamental do 5º ao 9º ano, da rede municipal de ensino de Itapoá, que obtiverem os melhores resultados.
        § 1º 
        O prêmio destacado no caput do art. 1º será conferido a um aluno por escola, que será avaliado no final do ano letivo anterior à premiação.
          § 2º 
          O aluno deverá ter a maior média final das notas obtidas durante o ano letivo.
            § 3º 
            Havendo empate, serão utilizados os seguintes critérios, de forma sucessiva:
              I – 
              a maior frequência escolar no referido ano;
                II – 
                a maior média anual no ano anterior;
                  III – 
                  a maior frequência escolar no ano anterior;
                    IV – 
                    o melhor desempenho, levando-se em conta um modo geral, a ser analisado pela respectiva instituição de ensino.
                      Art. 2º. 
                      Fica estabelecido que o aluno que tenha sofrido qualquer tipo de sanção disciplinar no decorrer o ano letivo de avaliação, será desclassificado, não podendo participar da premiação.
                        Art. 3º. 
                        Os estabelecimentos de ensino participantes da premiação a que se refere esta Lei, deverão, na seguinte ordem:
                          I – 
                          divulgar a iniciativa, preferencialmente no início de cada ano letivo;
                            II – 
                            apurar quais estudantes obtiveram o melhor resultado;
                              III – 
                              verificar se os estudantes mencionados no inciso II deste artigo desejam participar da premiação, substituindo os que não tiverem interesse, pelos próximos colocados;
                                IV – 
                                divulgar de maneira ampla, até o fechamento do ano letivo, indicando nome, nível de ensino, série, turno e a média anual dos estudantes vencedores.
                                  Art. 4º. 
                                  O nome do aluno a ser homenageado será divulgado e encaminhado à Câmara Municipal de Itapoá.
                                    Art. 5º. 
                                    A homenagem aos alunos vencedores do prêmio será realizada em Sessão Solene na Câmara Municipal de Itapoá e os Vereadores farão a entrega da Menção Honrosa, devendo ocorrer preferencialmente na semana do aniversário de Itapoá ou na semana do dia do estudante.
                                      Art. 6º. 
                                      Aos alunos vencedores da premiação será conferido o Certificado de Aluno Destaque.
                                        § 1º 
                                        No Certificado, constará o nome do aluno, série em que estuda, nome da escola, além da homenagem que lhe está sendo prestada.
                                          § 2º 
                                          O Certificado será assinado pelo Prefeito, Secretário de Educação e Presidente da Câmara de Vereadores.
                                            Art. 7º. 
                                            O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação, editando normas complementares necessárias à sua execução.
                                              Art. 8º. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                 

                                                 

                                                Itapoá, 27 de agosto de 2024

                                                 

                                                 


                                                JONECIR SOARES
                                                Prefeito de Itapoá