Lei Ordinária nº 1.369, de 27 de agosto de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.177, de 06 de julho de 2022
Altera a Lei Municipal nº 1.117, de 06 de julho de 2022, que codifica o Direito Animal conforme normas municipais nº 818, de 03 de dezembro de 2018, nº 821, de 26 de novembro de 2018, nº 831, de 20 de dezembro de 2018, nº 893, de 05 de agosto de 2019, e nº 894, de 19 de agosto, de 2019 e amplia a proteção animal.
Art. 1º.
Inclui o art. 28-A, na Lei Municipal nº 1.177, de 06 de julho 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28-A.
Os responsáveis por estabelecimentos de prestação de serviços veterinários e petshops têm o dever de denunciar à Polícia Civil de Santa Catarina, por meio de boletim de ocorrência, os casos em que, durante o atendimento, forem constatados indícios de maus-tratos contra animais, em conformidade à Lei Estadual nº 18.859, de 31 de janeiro de 2024.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.